A advocacia, por meio de seu Código de Ética e Disciplina da Advocacia, regulamenta a atuação dos advogados em diversas esferas da profissão. Uma das áreas fiscalizadas pela Ordem é a maneira como os advogados e os escritórios divulgam suas ações por meio da publicidade.
Para falar sobre a regulamentação, na última segunda-feira, 28 de agosto, a OAB Pelotas recebeu os membros da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional (CFEP) da OAB/RS Dante Dal Castelli Neto e Anderson Altini Baldasso, que esclareceram os advogados quanto à publicidade profissional e o exercício irregular da profissão.
A ação de cunho educativo é parte da caravana de interiorização e fiscalização da CFEP e está presente no Plano de Valorização da Advocacia, lançado em fevereiro, visando instruir os colegas sobre as formas permitidas e sobre as vedações da publicidade profissional e a autuação do exercício irregular.
O controle é exercido para evitar a mercantilização da profissão ou captação de clientela, assegurando que todos os profissionais e escritórios estejam em viés iguais. Caso ocorra qualquer violação do que é estabelecido no Código de Ética e Disciplina da Advocacia, os profissionais podem ser suspensos ou até mesmo excluídos da instituição.
Segundo a Seccional, nos últimos nove anos mais de cinco mil advogados já foram suspensos e outros 41 foram excluídos dos quadros da entidade. Esses processos referentes aos profissionais excluídos tramitam sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado.
Caso o advogado queira divulgar o seu trabalho por meio da publicidade, é permitido que ela seja feita, desde que respeitando regras quanto à utilização apenas do nome do profissional ou da sociedade de advogados e do número ou dos números de inscrição na OAB. Outra prática vedada é a veiculação da publicidade por meio de rádio, cinema e televisão, uso de outdoors, painéis luminosos ou formas assemelhadas de publicidade.
Para aprimorar a fiscalização da publicidade irregular, a OAB/RS lançou no mês de julho o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma ferramenta técnica, padronizada para as 106 subseções do Estado, que permite que o advogado faça uma correção imediata, sem precisar abrir um procedimento que vai culminar com um processo ético-disciplinar no TED.
Para que a fiscalização seja efetiva, é fundamental que os advogados denunciem eventuais irregularidades, que atinjam os colegas que atuam dentro dos limites estabelecidos. Caso o advogado saiba de alguém descumprindo as normas, ele tem o dever de realizar a denúncia por meio de formulário no site da OAB/RS, através do link: www.oabrs.org.br/campanhas/publicidade-na-advocacia A Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB Pelotas lançou recentemente um guia do que pode e o que não pode na publicidade na advocacia. O guia está disponível para a retirada na sede da subseção.
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