1) Esposo(a)
2) Filhos menores de 18 anos
3) Filhos estudantes entre 18 e 21 anos
OBS: poderá ser prorrogado até os 24 anos se for universitário
4) Companheiro(a)
Declaração simples de convivência há mais de 3 (três) anos, assinada pelo advogado(a), com assinatura de dois outros advogados inscritos na OAB como testemunhas; cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do(a) companheiro(a).
OBS: a) A existência de filho(s) comuns supre a exigência da Declaração citada acima. Neste caso, é necessária cópia simples da Certidão de Nascimento do(s) filho(s).
b) É necessário solicitar por escrito a exclusão de ex-esposo(a) já cadastrado(a) para a inclusão de companheiro(a).
5) Pais do(a) Advogado(a): apresentar cópia da declaração de Imposto de Renda onde conste (mãe e/ou pai) como dependentes do(a) advogado(a). Outros casos serão avaliados mediante solicitação via requerimento dirigido ao Presidente da CAA/RS.
6) Estagiário não tem direito a inclusão de dependente(s)
7) Taxa: o pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais) - por carteira a ser confeccionada - deverá ser efetuado à funcionária da Subseção responsável pelos atendimento da CAA/RS.
CONFECÇÃO DA CARTEIRA DA CAA/RS E INFORMAÇÕES
- Em Porto Alegre: Rua dos Andradas, 1261 – 17º andar, das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas. Fones: (51) 3287.7433 / 3287.7448.
- Em Pelotas: rua Félix da Cunha, 776 2º andar, das 8h30min as 11h30min e das 13h30min às 18h30min. Fones: (53) 3272.2638 / 3222.3218.
Atendimento de segunda a sexta-feira