OAB Subseção Pelotas

Direito às Seis e Meia aborda a Alienação Parental

publicado quinta-feira, 22 de março de 2018 em Notícias

Na terça-feira, 20 de março, a OAB Subseção Pelotas realizou seu primeiro Direito às Seis e Meia do ano, com o tema Alienação Parental: reflexões teórico-práticas para advogados. Pós doutora em Psicologia Forense e do Testemunho, psicanalista Clínica, advogada e especialista em Direito de Família e em Psicologia Jurídica, a palestrante Fernanda Molinari trouxe conceitos, experiências e inquietações a respeito do tema para debater com os participantes, que lotaram o auditório da Subseção.

Molinari abordou os conceitos de alienação parental, presentes na Lei nº 12.318, que aborda a questão não somente pelo aspecto jurídico, mas também pelo viés psicológico, visto que “é considerado ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

Segundo Fernanda, a alienação parental instrumentaliza a criança, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e não é uma questão de gênero, podendo ser praticada tanto pelo pai quanto pela mãe, dinâmica que pode estar presente mesmo antes do casal estar separado. “Na alienação parental, existem sentimentos induzidos por outra pessoa na criança. Os sentimentos existem, está lá, mas não tiveram sua origem genuína na criança, são falsas memórias”, afirma.

Entre alguns dos exemplos da alienação estão a campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o exercício da autoridade parental e o contato do menor com o genitor; omitir informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia para obstar ou dificultar a convivência do genitor ou familiar com a criança ou adolescente; mudança de domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

A alienação pode ser verificada em ações como a obstrução do contato e a deterioração da relação após a separação, por isso é necessário investigar a relação dos filhos com o alienado antes da separação e compará-la com o momento posterior. Reações de medo por parte dos filhos, que procuram não desagradar o alienador, omitindo sentimentos positivos em relação ao alienado, e falsas denúncias de abuso físico, emocional ou sexual também são alertas.

Em caso de verificada a alienação parental, a perícia deve ser realizada por profissional ou equipe multidisciplinar e o laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.

Para a palestrante, entre os desafios para o trabalho na área está a demora no processo, que dificulta a análise e aumenta os riscos dos efeitos nas crianças que sofreram com a alienação, como culpa, isolamento, comportamento hostil, dificuldades escolares, transtornos alimentares, de identidade e de imagem, dupla personalidade, etc, podendo até mesmo chegar a casos extremos de inclinação às drogas ou suicídio. Segundo Fernanda, a alienação familiar também pode ser transgeracional, quando a criança ou adolescente submetida ao trauma repete o modelo no futuro com seus filhos.

Para Molinari, os profissionais da área precisam ter um grande senso de cuidado em relação ao acompanhamento da criança ou adolescente, lembrando sempre da importância de manter o foco na criança, não desvirtuando o propósito para a briga dos pais. “As crianças são sujeitos de direitos e não objetos disponíveis, mas na alienação muitas vezes são representadas como marionetes. “Até que ponto processualmente conseguimos trazer esta criança como o foco do processo, dando o devido cuidado e importância a ela?”, questionou.

O Direito às Seis e Meia contou com o apoio do IBDFAM – Núcleo Pelotas – Instituto Brasileiro de Direito de Família.

OAB - Subseção Pelotas

Rua Osvaldo Aranha, 71 - Pelotas-RS

CEP 96075-170

Ouvidoria

ouvidoria@oabpelotas.org.br

Secretaria

pelotas@oabrs.org.br

(53) 3222-3218
Desenvolvido por Jeferson Sigales