Prisão após condenação em segunda instância pauta debate na OAB Pelotas
O Direito às Seis e Meia de abril, evento mensal promovido pela OAB Pelotas com temas de relevância no meio jurídico, trouxe para debate o cumprimento da pena após condenação em 2º grau, trazendo como convidados o Defensor Público Mário Rheingantz e o Promotor de Justiça Frederico Carlos Lang. A atividade foi organizada pela Comissão de Eventos Culturais da Subseção.
Durante seu tempo de explanação, Frederico Lang se mostrou a favor do cumprimento da pena após a condenação em segunda instância. Após contextualizar o assunto, Lang falou sobre o momento atual do país quando a população tem cada vez mais uma opinião firme sobre os temas do Direito Penal. “Nesse momento de insegurança, em que a violência explodiu no nosso país, dizer para uma pessoa que um réu que cometeu um crime e foi condenado em 2º grau não vai cumprir a pena, fere preceitos básicos de justiça, uma duração razoável dos processos. Temos muitos processos longos e o direito precisa agir rápido. A morosidade não pode inviabilizar as penas. Quando negamos efetividade no Direito Penal, acontece a justiça privada, vinganças com as próprias mãos”, afirmou.
No entendimento do Promotor, o Brasil é conhecido como o país da farra da impunidade, mas o Direito Penal começa a atingir pessoas inimagináveis e acabar com a prisão após a condenação em segunda instância é o que prováveis réus mais querem, essa é a relevância de um tema que foi tratado em 2016 voltar à discussão. “A defesa não ficaria prejudicada, pois tem como instrumento o Habeas Corpus, que pode trancar a ação penal”, disse, especificando que a prisão antes do trânsito em julgado é uma exceção, para assegurar a aplicação da lei penal.
Discordando totalmente do apresentado até então, o Defensor Público Mário Rheingantz manifestou-se contra a prisão após a condenação em segunda instância, falando sobre o momento conturbado do país, onde esta discussão toma proporções importantes e se torna política. “Não se assegura a força e o vigor que merece a Constituição. É necessário dar um passo atrás e debater o que é o Direito, o que é o Estado. A Constituição estabelece preceitos políticos e jurídicos e a forma como as normas vão se criar e aplicar, seus limites e o mais importante, estabelece direitos fundamentais”, ressalta.
Para o palestrante, a Constituição é o que dá concretude ao estado brasileiro, seu fundamento e os direitos fundamentais não podem ser alterados. “A nossa constituição é semi-rígida, apenas parte dela pode ser alterada. O estado brasileiro é federativo, democrático e possui separação dos poderes. E é muito importante lembrar que Democracia é bem diferente de Estado Democrático de Direito. Numa democracia, vale o voto da maioria, mas e se esse voto for selvagem e optar por ceifar a vida de alguém? É por isso que no estado democrático de direito, cada poder tem a sua função: Legislativo e Executivo, eleitos pela vontade popular, e Judiciário, um cargo não eleito, vitalício e contramajoritário, que tem essa autonomia para não ser punido em caso de ir contra a uma vontade da maioria, caso ela seja desumana. Ele protege os direitos fundamentais. Quando abrimos uma porta para desrespeitar o direito de uma pessoa, deixamos que ela fique aberta para violar o direito de qualquer outra”, explanou.
Segundo Rheingantz, se o bem liberdade, tão importante quando a vida, foi suprimido como direito fundamental e individual, está em jogo o precedente. O cumprimento pena de prisão antes do trânsito em julgado da condenação desrespeita o princípio da presunção de inocência, inverte-se a ordem natural do processo criminal no qual é necessário primeiro que haja a formação da culpa para só depois prender.
A OAB manifestou-se inúmeras vezes contrária a prisão de acusados após condenação em segunda instância, visto que a prisão após o trânsito em julgado está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto na Constituição Federal. Para o presidente Claudio Lamachia, a impunidade não reside nos graus de recursos, mas na incapacidade do Judiciário em atender a elevada carga de processos. “A advocacia é a voz da cidadania. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado”, falou na ocasião do julgamento da ADC no Supremo Tribunal Federal.
O próximo Direito às Seis e Meia já está marcado para 29 de maio, com o tema INSS Digital.
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