OAB Subseção Pelotas

Bate-papo aborda as Prerrogativas da Advocacia

publicado quinta-feira, 17 de maio de 2018 em Notícias

As prerrogativas dos advogados foram o tema do Happy Hour Jurídico desta terça-feira (15), no Sherlock Pub. Organizado pela CEJA Pelotas – Comissão Especial do Jovem Advogado, o evento recebeu o secretário-geral da OAB Pelotas e membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB RS – CDAP RS, Victor Gastaud, que apresentou o trabalho da comissão, que tem como função principal defender e prestar assistência aos advogados e estagiários inscritos na Ordem, sempre que estes sofrerem restrições ao livre exercício da profissão,

Compete à Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas:

I – assistir de imediato qualquer membro da OAB/RS que esteja sofrendo ameaça ou efetiva violação de direitos e prerrogativas no exercício profissional;
II – apreciar e dar parecer sobre casos, representação ou queixa referentes a ameaças, afrontas ou lesões às prerrogativas e ao direito do exercício profissional dos escritos na Seção;
III – apreciar e dar parecer sobre pedidos de desagravo aos inscritos, remetendo-os ao Conselho da Seção para julgamento;
IV – fiscalizar os serviços prestados aos inscritos na Seção e o estado das dependências da administração pública posta à disposição dos advogados para o exercício profissional;
V – prover todas as medidas e diligências necessárias à defesa, preservação e garantia dos direitos e prerrogativas profissionais, bem como ao livre exercício da advocacia.

Durante a palestra, Gastaud falou sobre como devem ser formalizadas as queixas e violações junto à comissão e lembrou que a medida também se estende, esporadicamente, aos advogados de outras cidades, visto que a CDAP atua no local do fato, independente da Subseção. No âmbito local, são cinco membros aptos a resolverem imediatamente os pedidos de providências, restrições ao exercício livre da advocacia que não necessitam de reclamação formalizada e podem ser resolvidas sem nenhuma burocracia e mais rapidamente, como quando o advogado tem negado seu acesso imediato a vista dos autos.

Uma dúvida comum em relação à atuação da comissão, é que a CDAP não atua nos casos que envolvam dois advogados. “A CDAP protege os advogados de violações de prerrogativas envolvendo autoridades, situações com clientes ou colegas não são competência da comissão”, ressaltou Victor.

Segundo o palestrante, é imprescindível que os advogados formalizem as reclamações por escrito para que a Ordem possa atuar e tomar as medidas necessárias para que os casos não se repitam com outros advogados, mas a OAB precisa ser comunicada oficialmente. “Quando ocorre uma violação, o advogado noticia a CDAP, junta o documentos básicos que comprovem a violação e a Ordem se habilita na função de amicus curiae, passando a representar aquele advogado em favor de toda a classe.

Além das providências, assistências e acompanhamento, a CDAP também atua no desagravo público, único caso em que a Ordem não precisa da formalização do advogado para poder agir, visto que em caso de desagravo, o que está em jogo não é apenas a figura do advogado desrespeitado, mas toda a classe dos advogados. “Independente da vontade do ofendido, a Ordem pode atuar, mas costuma-se respeitar a vontade do advogado e até mesmo buscar uma medida conciliatória”, disse.

Finalizando a sua fala no evento, que também contou com a participação da CDAP da OAB Subseção do Rio Grande, o secretário-geral da OAB Pelotas ressaltou a importância de se manter resguardadas as prerrogativas e colocou mais uma vez o Plantão da CDAP, assim como seus membros, à disposição. Os telefones do plantão, que funciona 24h para atender os casos relacionados à violação das prerrogativas são: (53) 98123-0211 Pelotas e (51) 98170-7556 Seccional.

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