Sobre a restrição de acesso ao prédio do Foro de Pelotas, a diretoria da OAB Pelotas esclarece que, apesar do diálogo constante com a direção do Foro, ainda permanece inalterado o ingresso dos advogados no local através da porta térrea.
Considerando que não está sendo dispensado aos advogados idêntico tratamento àquele destinado aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, a Subseção realizou pedido de liberação do acesso preferencial aos advogados à direção do Foro, negado em decorrência de determinação da equipe de segurança do TJ, frente à instalação da Vara Regional de Execuções Criminais no local.
Assim, a OAB Pelotas encaminhou ofício ao Presidente da Seccional, que oficiou a Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inc. III do art. 3º da Lei n° 12694/2012, e do inc. IV do art. 9º da Resolução n° 176/2013-CNJ, para que essa restrição abranja todos aqueles que queiram ter acesso as suas dependências, sob pena de violação da isonomia e do exercício das prerrogativas dos advogados.
Conforme a direção do Foro de Pelotas, um novo scanner de inspeção foi solicitado para diminuir o problema com as filas no acesso ao local. No resguardo das prerrogativas dos advogados, a OAB Pelotas permanece adotando todas as medidas cabíveis visando ao exercício pleno da profissão.
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