Na terça-feira, 25 de setembro, os professores universitários e doutores em Direito Marcelo Moura e Daniel Brod Rodrigues de Sousa participaram do Direito às Seis e Meia, trazendo para debate o tema Abuso sexual de vulnerável.
Entre os assuntos debatidos, os procedimentos de cautela com relação aos depoimentos das crianças e adolescentes, a questão do consentimento entre dois jovens com manifestação de vontade, do adolescente ser responsável e responder com privação de liberdade a qualquer tipo de delito, mas não ter a maturidade perante a lei de escolher e manifestar consentimento ao ato sexual, a questão do estupro de vulnerável relacionada à vítimas portadoras de deficiência mental.
Os palestrantes também comentaram a alteração da lei, sancionada na segunda-feira, 24, pelo presidente em exercício Dias Toffoli, que considera crime a importunação sexual, praticar contra alguém, e sem a autorização, ato libidinoso a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A importunação sexual, até hoje, era contravenção, ou seja, só pagava multa. Agora a pena é de um a cinco anos de cadeia. Com isso, a lei vai tornar crimes casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo, em fevereiro deste ano.
A lei também prevê pena a quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender, distribuir, publicar, ou divulgar, por qualquer meio, vídeo e foto que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável. Estarão sujeitos à mesma pena aqueles que divulgarem cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima. Também foi elevada em até dois terços a punição para estupro coletivo, quando envolve duas ou mais pessoas e estupro corretivo, quando o ato é praticado com objetivo de “controlar o comportamento sexual ou social da vítima”.
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