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Princípios do CDC aplicados nas transações imobiliárias pautam Direito às Seis e Meia

publicado quarta-feira, 31 de outubro de 2018 em Notícias

O Código de Defesa do Consumidor aplicado à questão imobiliária foi tema da palestra proferida pela advogada Maria Regina Betemps durante o Direito às Seis e Meia desta terça-feira (30).
Betemps abordou os princípios do CDC aplicados nas transações imobiliárias.

A relação consumerista foi analisada desde seus antecedentes históricos, que formaram a visão do código do consumidor atual, como o Código de Hamurabi, de 1772 a.C, e a lei Sherman de 1890, até o discurso do então presidente dos EUA, John Kennedy, em 15 de março de 1962, que afirmou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. O discurso foi um marco na defesa dos direitos dos consumidores. No Brasil, a Constituição Federal do Brasil, de 1988, estabeleceu a defesa do consumidor como direito e garantia fundamental do cidadão. Em 1990, com a aprovação da Lei 8.078/1990, surgem as bases normativas específicas para a relação consumidor/fornecedor.

Entre os princípios que norteiam o CDC estão o princípio da precaução, o princípio da boa fé, o princípio da informação e o princípio da transparência. Para a palestrante, todos os princípios são deveres inerentes à vida em sociedade, mas Regina destaca o princípio da informação como um dos mais importantes para o trabalho do advogado na área do Direito Imobiliário e do corretor de imóveis, que devem ter uma conduta clara e transparente, com a obrigação de buscar todos os dados referentes à transação, verificar a situação fiscal do imóvel e apresentar ao comprador/cliente todas as informações sobre o imóvel, mesmo que ele não pergunte.
“Eu tenho a obrigação de informar todas as situações que possam colocar em risco o negócio. Tenho que ter a transparência e conhecer a situação fiscal, a questão ambiental, tudo que o consumidor possa precisar. Em tem o direito de ser informado de prováveis situações que possam acontecer conforme o risco. E essas informações devem estar presentes nos contratos, para que o consumidor possa ter a escolha de querer ou não continuar com a transação, mesmo sabendo dos riscos”, alertou.

Encerrando a noite, após diversas perguntas dos participantes, Regina Betemps ainda ressaltou a importância da participação e do acompanhamento jurídico profissional nos processos. “E seguir todos os princípios só vem a valorizar e qualificar a nossa atuação”, finalizou.

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