Na terça-feira (30) de abril, a OAB Pelotas promoveu o primeiro Direito às Seis e Meia de 2019, com o tema Internet e as transformações da advocacia: prerrogativas e desafios éticos. Os convidados da noite foram o ex-presidente da Subseção Pelotas e do TED e conselheiro seccional, Fábio Scherer de Moura, e o secretário-geral da subseção Pelotas e integrante da Comissão de Defesa, Assistência e das Prerrogativas da OABRS, Victor Gastaud.
Para o ex-presidente da OAB Pelotas, não existem dúvidas da importância em se debater o tema. “O que tem a ver a advocacia com as redes sociais? Nos dias de hoje, tudo. A internet ainda parece ser um ambiente imune à nossa responsabilidade, mas não é. Mais de 60% dos brasileiros estão no Facebook e quando eu falo ou posto algo, mesmo que seguro, atrás do computador ou da tela do celular, ainda estou sujeito às regras que norteiam a profissão. Somos advogados 24h por dia e os deveres da advocacia permanecem conosco”, afirmou, citando o art. 2º do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, que fala sobre a atuação do advogado com honestidade, decoro, veracidade e dignidade e o art. 27º, sobre o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração. Para Fábio, o Código de Ética vale para o meio on-line e off-line. “Quando ofendo alguém, mesmo de longe, estou cometendo uma infração ética. O advogado deve manter uma imagem especial. Nós falamos pelos outros, somos diferentes e precisamos pensar no nosso modo de agir. No comportamento exigido da advocacia não existe diferença no mundo real ou virtual”, reiterou.
Sobre a publicidade na internet, Fábio Moura ressaltou que o mesmo se aplica. A publicidade permitida nos meios on-line também deve seguir as orientações do capítulo VIII do Código de Ética, que trata da publicidade profissional, e como tal deve ter caráter meramente informativo, primando pela discrição e sobriedade.
A mesma fala foi seguida pelo secretário-geral Victor Gastaud, que reforçou a não mercantilização da profissão, vedada de forma taxativa. “O que vale para os anúncios permitidos nos jornais, vale para os meios on-line. O Código delimita bem o que pode ser anunciado. O advogado pode divulgar apenas seu nome, endereço, telefone, especialidades, seus títulos e o número da OAB. Mais do que isso, não é advocacia. Não vendemos produtos, vendemos confiança”, afirmou.
Para Victor, a advocacia se exerce livremente, mas a liberdade é regrada pelo Estatuto, Regimento e Código de ética. O advogado pode transmitir e retransmitir conteúdo jurídico, mas é vedada a captação de clientela mediante publicidade, assim como pareceres e consultas jurídicas gratuitas. “O advogado tem o dever de silenciar, não podemos nos posicionar sobre causas nem comentar decisões. Recomenda-se também separar o pessoal do profissional, possuindo uma página apenas para os assuntos jurídicos, não misturando conteúdos”, finalizou.
O debate, mediado pelo membro da Comissão de Eventos Culturais, Carlos Eduardo Lamas, também contou com a presença da presidente da OAB Pelotas, Paula Grill, e do presidente da Subseção do Rio Grande, Everton Pereira de Mattos.
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