Mais de 100 advogados, estagiários e interessados participaram na tarde desta quinta-feira, 22 de agosto, da palestra “Medidas executivas atípicas para satisfação do crédito”, realizada no auditório da Subseção.
O evento, promovido pela Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Pelotas, teve como convidado o advogado Marcus Vinícius Motter Borges, doutor pela UFSC, mestre pela PUCRS, professor da graduação e mestrado em Direito da UFSC, coordenador da pós-graduação em direito e negócios imobiliários do Damásio Educacional, diretor-geral da ESA/OAB/SC e superintendente adjunto da Diretoria Nacional do IBRADIM.
Marcos Vinícius falou sobre o artigo 139 do Código de Processo Civil, que trata dos poderes, dos deveres, e da responsabilidade do juiz, e traz em seu inciso IV “é dever do juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
A partir deste entendimento, passam ser formalizados os pedidos de medidas coercitivas customizadas, tais como: apreensão do passaporte; suspensão da CNH; bloqueio dos cartões de crédito; redes sociais, entre outras tantas medidas que possam resultar na efetividade da execução, persuadindo o inadimplente e impondo-lhe situações tão onerosas e inconvenientes que em algum momento seja para ele mais vantajoso cumprir do que permanecer no inadimplemento.
Para o palestrante, o artigo 139, IV, se bem aplicado, pode ser um divisor de águas nas ações pecuniárias. “A medida atípica não sai do juiz, sai do advogado e da sua criatividade. O juiz defere ou indefere a sua utilização, se atender seus critérios, mas não irá buscar qual medida seria mais eficaz, tampouco se o devedor possui ou não patrimônio oculto. É indispensável que dentro do processo tenham provas ou indícios em caso de ocultação patrimonial. E essa busca é ônus do exequente, que deverá repassar ao juiz. A personalização da medida também deve ser levada em conta. Nem todo mundo seria coagido com a retirada da CNH, por exemplo”, ressaltou Marcos, trazendo alguns exemplos de decisões atuais sobre o assunto. Finalizando sua fala, o palestrante também lembrou da importância de fundamentações substanciais das decisões judiciais nestes casos.
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