Tendo em vista os ingentes esforços promovidos pela OAB/RS junto à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, visando assegurar a integralidade da prestação jurisdicional, especialmente no que diz respeito à expedição de alvarás, a Seccional comunica a orientação expedida pela Corregedora-Geral Desembargadora Denise Oliveira Cezar aos magistrados da justiça estadual.
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Em razão de notícia acerca da não expedição de alvarás para levantamento de valores, durante o período da greve, por servidor em atividade, destaco que:
1. O Juiz de Direito é o primeiro Corregedor da unidade, competindo-lhe assegurar a integralidade da prestação jurisdicional.
2. O servidor que se encontra em atividade não pode selecionar a espécie de ato processual a praticar, preterindo medidas de caráter alimentar, em deliberado prejuízo a partes e advogados.
3. As atividades do Poder Judiciário são essenciais, pelo que devem ser prestadas de forma integral, especialmente a expedição de alvarás, incluindo o destinado a levantamento de valores, dada sua natureza alimentar, e o fornecimento de autos em carga.
Respeitosamente,
Des.ª Denise Oliveira Cezar,
Corregedora-Geral da Justiça.
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SEI_TJRS – 1484039 – E-mail
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