Em resposta a um ofício encaminhado pela OAB/RS, o Banco do Brasil orientou sobre como está funcionando o saque de alvarás durante o período de pandemia devido ao Coronavírus. A instituição bancária ressaltou que não há necessidade de sacar os valores presencialmente em suas agências, e a solução encontrada, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), para o resgate de alvarás trabalhistas, foi a expedição dos mesmos com determinação de transferência para a conta corrente ou poupança informada pelo procurador do credor (no BB ou em outros bancos).
Os procuradores de processos aptos à liberação de valores devem anexar a petição pelo sistema PJe, informando os dados bancários (banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do destinatário, conforme o caso), para expedição de alvará com determinação de transferência, que será encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os valores. A transferência para conta corrente ou poupança no mesmo banco é isenta de taxa. No caso de transferência entre bancos distintos, será cobrada a taxa estipulada pelo BACEN, a encargo do credor.
No TRF4, a orientação é para que os advogados e as advogadas peticionem nos cumprimentos de sentença, informando seus dados bancários, de qualquer banco e requerendo a transferência dos valores. Importante ressaltar que, se for caso de isenção do Imposto de Renda, esta informação deverá constar na petição. Havendo deferimento do pedido pelo juízo da execução, a determinação será encaminhada ao Banco do Brasil para processamento.
O Banco do Brasil frisou ainda que os seus clientes, quando forem beneficiários de precatórios e RPVs, podem optar pelo resgate automático dos valores, em sua conta corrente ou poupança pelo aplicativo no celular ou nos canais de auto-atendimento.
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