OAB Subseção Pelotas

Nota Oficial CEIR

publicado quinta-feira, 13 de agosto de 2020 em Notícias

A Comissão Especial de Igualdade Racial (CEIR) da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Pelotas/RS, vem a público endossar a nota de repúdio emitida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Paraná, à sentença proferida pela Juíza Inês Marchalek Zarpelon, que cita a raça de um réu negro como fundamento para a condenação e dosimetria da pena imposta, nos seguintes termos: “Sobre sua conduta social nada se sabe. Seguramente integrante de grupo criminoso, EM RAZÃO DA SUA RAÇA, agia de forma extremamente discreta os delitos e seu comportamento, juntamente com os demais causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente”.

Conforme bem expressa a Nota Oficial da OAB/PR, a menção à raça do indivíduo como fator negativo e supostamente orientador de sua conduta social contraria os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação, em nada contribuindo para que se trilhe o caminho da eliminação dos preconceitos e da construção de uma sociedade livre, justa, fraterna, igualitária e solidária, objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, nos termos do art. 3º da Constituição Federal.

Além disso, “a cultura de séculos de opressão, que vem desde o sequestro violento de negros na África para exploração de suas vidas no Brasil, com a violação repetida e sistemática de seus mais fundamentais direitos, é narrada em incontáveis publicações científicas atestando as consequências terríveis que gera na Justiça Criminal”.

Infelizmente, a violência à população negra no Brasil também pode ser contada por nosso ordenamento jurídico, que ao longo de séculos albergou a escravidão, negou acesso dos negros a terras, à educação, criminalizou sua cultura e seus hábitos, e apenas muito tardiamente reconheceu a existência do racismo, fatos que contribuíram para a sedimentação do racismo estrutural, em que pessoas negras são marginalizadas, excluídas e propositalmente invisibilizadas, não tendo acesso à cidadania plena.

Para quem está atento ao estudo das questões raciais e da estrutura do sistema penal brasileiro, não há novidade na relação entre raça e caráter/conduta estabelecida na sentença proferida pela Juíza Inês Marchalek Zarpelon, mas já é passada a hora de se enfrentar essa mazela, para que atos de racismo não sejam mais normalizados, e encontrem a devida reprimenda.

Assim, a Comissão Especial de Igualdade Racial da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Pelotas/RS, ciente de que a OAB/PR já anunciou a adoção das medidas cabíveis para a apuração dos fatos, permanece vigilante e acompanhará os desdobramentos do caso, à espera da aplicação das sanções que o caso reclama, ressaltando que RACISMO É CRIME e quem o pratica, precisa ser punido.

Confira AQUI a nota oficial da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.

OAB - Subseção Pelotas

Rua Osvaldo Aranha, 71 - Pelotas-RS

CEP 96075-170

Ouvidoria

ouvidoria@oabpelotas.org.br

Secretaria

pelotas@oabrs.org.br

(53) 3222-3218
Desenvolvido por Jeferson Sigales