A partir da nova redação do item 1.5.6 do Ofício-Circular nº 16/2020-CJG, após a edição do Ofício-Circular nº 038/2020, fica autorizada a carga programada de autos físicos iniciados a partir de 15-06-2015, ainda não sentenciados, para o fim de digitalização e cadastramento no sistema eproc, exclusivamente, em toda a jurisdição cível – exceto Juizado da Infância e Juventude -, mediante e-mail setorial do respectivo cartório.
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