OAB Subseção Pelotas

Alteração no pagamento de alvarás na Caixa Econômica Federal

publicado quarta-feira, 1 de abril de 2020 em Notícias

Orientação sobre o saque de alvarás durante o período de pandemia devido ao Coronavírus.

Ao identificar pontuais dificuldades relacionadas aos pagamentos de alvarás, precatórios e RPV, a Caixa informa que as rotinas operacionais de pagamentos estão ativas em todo o território nacional, sendo estimuladas a realização de tais operações por meio eletrônico/digital e em um novo modelo para o atendimento à distância.

Para que não exista a necessidade de sacar os valores presencialmente nas agências bancárias, a solução encontrada, em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), para o resgate de alvarás trabalhistas, foi a expedição dos mesmos com determinação de transferência para a conta corrente ou poupança informada pelo procurador do credor.

Os procuradores de processos aptos à liberação de valores devem anexar a petição pelo sistema PJe, informando os dados bancários (banco, agência, número da conta e CPF ou CNPJ do destinatário, conforme o caso), para expedição de alvará com determinação de transferência, que será encaminhado pela unidade judiciária ao estabelecimento bancário no qual se encontram os valores. A transferência para conta corrente ou poupança no mesmo banco é isenta de taxa. No caso de transferência entre bancos distintos, será cobrada a taxa estipulada pelo BACEN, a encargo do credor.

No TRF4, a orientação é para que os advogados e as advogadas peticionem nos cumprimentos de sentença, informando seus dados bancários, de qualquer banco e requerendo a transferência dos valores. Importante ressaltar que, se for caso de isenção do Imposto de Renda, esta informação deverá constar na petição. Havendo deferimento do pedido pelo juízo da execução, a determinação será encaminhada ao banco para processamento.

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