Pagamento dos honorários dos dativos
Visando à solicitação de pagamento de honorários de dativos, constantes de certidões lançadas até a publicação do Ato 18/2018-P (TJ-RS), os advogados que assim atuaram deverão depositar na Secretaria da Subseção (Rua Felix da Cunha, 776, sala 201, bairro Centro, Pelotas), impreterivelmente, até o dia 16 de maio, requerimento à Procuradoria-Geral do Estado, acompanhado das referidas certidões (ou cópia autenticada), dados bancários (banco, agência, conta e CPF do titular), para que sejam feitos os depósitos dos valores.
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