Considerando a pandemia de covid-19, a suspensão dos prazos processuais e do trabalho presencial no Foro de Pelotas, a 1ª Vara Cível de Pelotas, 3ª Vara Cível , 1º Juizado da 5ª Vara Cível e 2ª Vara de Família, por ora, facultarão aos advogados, a virtualização dos processos físicos, por intermédio da digitalização dos autos e subsequente distribuição junto ao sistema e-proc, relativamente a processos de conhecimento distribuídos a partir de 15-06-2015, ainda não sentenciados. Trata-se de procedimento não obrigatório.
Para tanto, atenderá aos requisitos elencados nas Ordens de Serviço, dentre os quais: digitalização das peças dos processos físicos – arquivos em formato PDF (com tamanho máximo de 11 MB cada) pelo procurador interessado, sendo remetidos devidamente nomeados e apartados, de acordo com a natureza de cada peça processual –, e envio, pelos procuradores interessados na medida, dos respectivos documentos ao e-mail setorial indicado, para que a Serventia proceda à distribuição do processo no sistema e-proc, no qual o feito retomará o seu andamento, ressalvada a suspensão dos prazos. A Subseção de Pelotas saúda a medida, porquanto facultativa, leva em linha de conta a necessidade de entregar à população a efetiva prestação jurisdicional, observando-se sempre a segurança dos envolvidos.
Confira a seguir a relação das unidades do foro de Pelotas que aderiram à prática e os respectivos endereços eletrônicos:
1ª Vara Cível de Pelotas: frpelotas1vciv@tjrs.jus.br
3ª Vara Cível frpelotas3vciv@tjrs.jus.br
5a Vara Cível – frpelotas5vciv@tjrs.jis.br
2ª Vara de Família – frpelotas2vfam@tjrs.jus.br
Confira o passo a passo: 1 – Remeta e-mail para unidade respectiva manifestando interesse na digitalização do processo em carga, identificando o mesmo para a conferência dessa situação pelo cartório. 2 – Digitalize o processo o processo em carga conforme OS, identificando cada peça e remeta o material por e-mail para a unidade 3 – Aguarde ser informado da digitalização.
Consulte as Ordens de Serviço:
Alteração OS n°001-2020 1JZ5VCIV
A partir da nova redação do item 1.5.6 do Ofício-Circular nº 16/2020-CJG, após a edição do Ofício-Circular nº 038/2020, fica autorizada a carga programada de autos físicos iniciados a partir de 15-06-2015, ainda não sentenciados, para o fim de digitalização e cadastramento no sistema eproc, exclusivamente, em toda a jurisdição cível – exceto Juizado da Infância e Juventude -, mediante e-mail setorial do respectivo cartório.
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