Entrará em vigência o Decreto nº 6.349, que determina o fechamento de atividades no Município de Pelotas, a partir das 19 horas do dia 10/12/2020, até às 06 horas do dia 15/12/2020. Embora a advocacia não conste do rol de atividades cujo funcionamento está permitido, no seu período de vigência, considerando se tratar de atividade que não pode ser interrompida, em decorrência da fluência dos prazos processuais, os escritórios estão autorizados a funcionar, sem atendimento ao público e com número reduzido de funcionários.
ACESSE O DECRETO 6349
Faça seu cadastro e mantenha-se informado com as novidades da OAB Pelotas.
ouvidoria@oabpelotas.org.br
pelotas@oabrs.org.br