OAB Subseção Pelotas

Diretoria da Subseção encaminha ofício à Corregedoria-Geral da Justiça (TJRS)

publicado quinta-feira, 13 de janeiro de 2022 em Notícias

Após deliberação da Diretoria da Subseção, na tarde de hoje (13), o Presidente Victor Gastaud encaminhou ofício à Corregedoria-Geral da Justiça (TJRS), requerendo não fossem acolhidas as Ordens de Serviço n. 01/2022, editadas pela Vara de Execução Criminal Regional e 4ª Vara Criminal, ambas da Comarca de Pelotas. Em conformidade com esses atos normativos, o atendimento presencial junto as referidas unidades judiciárias fica condicionado à apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19, contendo, pelo menos, duas doses.

No entendimento da Subseção, não obstante as razões que levaram o eminente magistrado dessas Varas a adotar tal posicionamento, além de não competir privativamente ao titular da unidade judiciária dispor livremente acerca dos critérios de ingresso ou atendimento presencial na Vara – a teor do que ensina o artigo 25 da Consolidação Normativa Judicial da CGJ -, tal procedimento, discrepa das disposições adotadas, de forma uniforme, pela egrégia Administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, com validade para todos os Foros do Estado, além do próprio Tribunal.

 

VEJA O OFÍCIO – 1085271 – PELOTAS
SEI_OABRS – 1085271 – Ofício

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2022 4ª Vara Criminal
ORDEM DE SERVIÇO Nº 012022 4 Vara Criminal

 

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2022 Vara de Execução Criminal Regional
OS 01 2022 (1)

OAB - Subseção Pelotas

Rua Osvaldo Aranha, 71 - Pelotas-RS

CEP 96075-170

Ouvidoria

ouvidoria@oabpelotas.org.br

Secretaria

pelotas@oabrs.org.br

(53) 3222-3218
Desenvolvido por Jeferson Sigales