A Comissão de Estágio e Exame de Ordem publicou nesta segunda-feira (11) um comunicado que dispõe acerca da comprovação de requisitos aos aprovados no XXXI Exame de Ordem Unificado. Segundo o informativo, a partir do XXXI EOU não haverá a modalidade de inscrição antecipada, como em exames anteriores. Para receber o certificado de aprovação, o aprovado deverá comprovar o requisito para expedição do documento através dos requerimento on-line no Portal da Advocacia da OAB/RS. Após a análise do requerimento, o certificado será disponibilizado de forma eletrônica no Portal da Advocacia on-line para download em qualquer tempo.
Confira o documento na íntegra: COMUNICADO CERTIFICADO DE APROVAÇÃO
Dúvidas sobre a nova modalidade de serviço podem ser encaminhadas à secretaria da Comissão de Estágio e Exame de Ordem, através do e-mail: ceeo@oabrs.org.br.
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