Através da Ordem de Serviço nº 004/2018, o Presidente do TJRS, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, autorizou alteração no horário de expediente durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo em 1º e 2º Graus.
Na sexta-feira, dia 22 de junho, o expediente será das 12h às 19h. Já na quarta, dia 27 de junho, o expediente será das 8h às 14h.
Nas duas datas, o regime de plantão funcionará normalmente.
Para acessar a íntegra da Ordem de Serviço, clique aqui: Ordem de Serviço nº 004/2018.
A Presidência do TRF4 publicou no dia 14/5 portaria que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Federal da 4ª Região durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo. Ficou determinando os seguintes horários de funcionamento:
22/6: das 13 às 19h, com o plantão do dia 21/6 encerrando às 13h do dia 22/6;
27/6: das 9h às 14h, com plantão das 14h às 19h.
Nestes dias, não deverão ser agendadas audiências por videoaudiências.
Outras informações, acessar a Portaria nº 477/18.
A Justiça do Trabalho da 4ª Região (RS) definiu os horários de funcionamento de suas unidades judiciárias e administrativas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA 2018, que ocorrerá de 14 de junho a 15 de julho. Na fase de grupos do campeonato, o Brasil disputará dois jogos em dias úteis: no dia 22 de junho (sexta-feira), o horário de expediente e atendimento ao público externo será das 12h30 às 19h; e no dia 27 de junho (quarta-feira) será das 8h às 13h30.
A medida foi aprovada pelo Órgão Especial do TRT-RS na última sexta-feira (18/5). A Resolução Administrativa 14/2018 também prevê como serão os horários de expediente e atendimento ao público externo se o Brasil se classificar para as fases seguintes da Copa do Mundo. O horário será das 12h30 às 19h se a partida da Seleção Brasileira tiver início às 9h; das 15h às 19h, se o jogo iniciar às 11h; e das 8h às 13h30, se o jogo iniciar às 15h.
As audiências e as sessões de julgamento designadas para horários em que não houver expediente deverão ser adiadas para um período não superior a 60 dias, ou antecipadas, comunicando-se as partes e seus procuradores. Os prazos processuais que se encerrarem nas datas dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo ficarão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. As medidas judiciais urgentes serão apreciadas em regime de plantão.
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