OAB Subseção Pelotas

OAB Pelotas recebe Interiorização da OAB/RS e Sessão Pública de Desagravo

publicado segunda-feira, 18 de setembro de 2017 em Notícias

Na próxima sexta-feira, 22 de setembro, às 9h, a Subseção Pelotas da OAB recebe em sua sede o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, o Tesoureiro André Sonntag, e o Coordenador das Subseções, Jorge Fara. A visita é parte do projeto de interiorização da OAB/RS.

Além de reunião com os membros da Diretoria e do Conselho da Subseção, acontecerá sessão pública de desagravo dos advogados ofendidos no exercício profissional Ittor Corrêa Idiarte, Vitor Paladini, Angela de Souza e Silva e Patrícia Madruga da Silva, em evento aberto a todos os advogados e estagiários inscritos.

O Desagravo Público é um instrumento de defesa dos direitos e das prerrogativas da advocacia, uma medida do Conselho Pleno da OAB/RS em favor de um advogado que tenha sido ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.

Saiba mais sobre os desagravos:

No mês de maio, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou o pedido de Desagravo Público à advogada Patrícia Madruga da Silva. A profissional foi desrespeitada pela juíza do trabalho de Pelotas, Ana Ilca Harter Saalfeld, que determinou sua retirada da sala de audiência na 4º Vara do Trabalho de Pelotas. Conforme o voto do relator, o conselheiro seccional Dorival Ipê, o ocorrido extrapola mero desentendimento entre o advogado e o magistrado na questão processual: “Não se pode definir, sob hipótese alguma, que um magistrado determine a saída de um advogado da sala de audiências”. O Estatuto da Advocacia e da OAB assegura que não existe hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.

Em junho, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público ao advogado Ittor Corrêa Idiarte que, em pleno exercício da profissão, foi preso pela polícia militar por filmar a atuação violenta de uma prisão em flagrante em Pelotas. Segundo o voto do relator do Desagravo Público, conselheiro seccional Darci Rebelo Jr., a prova dos autos é clara no sentido de que a prisão do advogado foi dolosamente forjada pelos policiais envolvidos na operação. “Inequívoco que a atuação do advogado estava adstrita ao exercício profissional, pelo que o agir na prova, como comprovado nos autos, é o ato caracterizador de violação das prerrogativas profissionais. Por tudo isso, o parecer de conceder desagravo é correto e deve ser ratificado”, concluiu.

Em agosto, o Conselho Pleno da OAB/RS aprovou Desagravo Público aos advogados Vitor Carlos Frozza Paladini e Ângela Maria Gonçalves de Souza e Silva. O ato foi concedido em decorrência de agressões e cerceamentos de prerrogativas profissionais por integrantes da Brigada Militar do Município de Pelotas. Na argumentação da relatora, Denise Pires Facato, foi ressaltado que não se pode admitir a imposição de obstáculo, por mínimo que seja, para o efetivo exercício da profissão. “Houve a violação efetiva das prerrogativas no que tange o direito do advogado de exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional; de comunicar-se com o seu cliente pessoal e reservadamente; e de ter a presença de representantes da OAB quando foi preso em flagrante ou por motivo ligado ao exercício da profissão”, afirmou. Denise também relata a importância do livre exercício profissional. ”Os advogados tiveram a sua liberdade tolhida, especialmente a partir do uso de constrangimentos morais e físicos. Dessa maneira, está configurada a gravidade das ofensas à classe”, concluiu.

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