OAB Subseção Pelotas

Protocolização de ofícios requisitórios de RPV

publicado quarta-feira, 17 de abril de 2019 em Notícias

Na tarde de ontem (16), a Presidente da OAB Pelotas, Paula Grill, se reuniu com os juízes da 4ª e 6ª Varas Cíveis da Comarca, Bento Barros Junior e Luís Antônio Teles, para tratar da questão referente à protocolização de ofícios requisitórios de RPV, na Delegacia da Receita Estadual, a qual, a exemplo de outras unidades do Estado, não mais admite os ofícios das requisições de pequeno valor expedidas contra a Fazenda Pública Estadual.

Segundo a Presidente da Subseção, este procedimento impõe à parte credora, majoritariamente litigante sob o pálio da gratuidade judiciária, despesas de correio, para envio desses ofícios a Porto Alegre. Paula Grill salientou, ainda, que se encontra em tramitação, numa cooperação entre Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Fazenda e OAB, projeto que visa a permitir tal procedimento pela via eletrônica.

No entanto, a Subseção de Pelotas solicitou aos magistrados que, se do interesse da parte credora do Estado, manifestada formalmente nos autos do processo, sejam os ofícios requisitórios referentes à Fazenda Pública Estadual e suas autarquias e fundações encaminhados diretamente pelo cartório judicial, ao endereço SEPRE/SEFAZ, em Porto Alegre.

Os juízes responsáveis pelas Varas com competência para os feitos da Fazenda Pública na Comarca entrarão em contato com a Corregedoria-Geral da Justiça, para verificar a possibilidade de atendimento ao pleito da OAB.

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