A partir da Resolução Nº 010/2020-P, desta sexta-feira (5), o judiciário gaúcho estabelece o retorno gradual das atividades presenciais, observadas as bandeiras classificatórias do risco de propagação previstas no Art. 5º do Decreto Nº 55.240/2020, que estabeleceu, no Rio Grande do Sul, o sistema de distanciamento controlado.
A etapa preliminar do retorno gradual terá início no dia 15 de junho, se constatadas as condições sanitárias de atendimento de saúde pública que a viabilizem, mensuradas através do resultado classificatório de cada localidade. No período de 15 a 28 de junho de 2020 será realizado expediente exclusivamente interno, mantendo-se a suspensão dos prazos processuais relativamente aos processos físicos. A partir de 29 de junho de 2020, serão restabelecidos os serviços jurisdicionais presenciais, com a retomada dos prazos processuais nos processos físicos. Nessa fase, o acesso às unidades jurisdicionais e administrativas será no horário das 14h às 18h e restrito a membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, Advogados, Peritos e Auxiliares da Justiça, mediante agendamento, se necessário, a fim de evitar aglomeração.
Consulte a Resolução na íntegra: SEI_TJRS – 1952189 – Resolução
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