Conforme Ordem de Serviço Nº 16/2020, de 25 de novembro de 2020, emitida pela Vara de Execução Criminal Regional de Pelotas, estão prorrogadas as suspensões das apresentações em Juízo dos apenados em SURSIS ou Livramento Condicional, determinando que as apresentações sejam realizadas a partir de 01 de março de 2021, no mesmo dia em que agendada a apresentação original.
Também estão prorrogadas até o dia 26 de fevereiro de 2021, a suspensão de apresentação de apenados do regime aberto, bem como semiaberto, que estão em prisão domiciliar no balcão da VECRS e nas casas prisionais que compõe a VEC Regional de Pelotas (Pelotas, Rio Grande, Canguçu, Camaquã e Jaguarão). Foram prorrogadas até 28 de fevereiro de 2021 as prisões domiciliares deferidas aos presos do regime fechado nos presídios de Pelotas, Jaguarão, Camaquã e Canguçu, mantidas as condições estabelecidas na OS 01/2020.
Consulte a OS162020
Conforme Ordem de Serviço Nº 17/2020, de 25 de novembro de 2020, determina que os presos do regime aberto, quando da entrada no Presídio Regional de Pelotas, Jaguarão, Camaquã ou Canguçu, sejam imediatamente colocados em prisão domiciliar simples. Consulte a OS172020
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