OAB Subseção Pelotas

Chuvas no RS, confira como ficam os prazos no Estado

publicado quinta-feira, 2 de maio de 2024 em Destaques Favoritas Notícias

*atualização 16/05/2024, 16h15min

CNJ

> Decisão 13/05/2024 – determina a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, das audiências e das sessões de julgamento, excepcionando-se os casos urgentes e aqueles em que da demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, nos Tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho da Justiça Federal e no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos: i) em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; ii) em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; iii) oriundos das varas e tribunais sediados no Estado do Rio Grande do Sul; iv) cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; v) cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

> Decisão de 10/05/2024 – determina a suspensão, no período de 2 a 31 de maio de 2024, da contagem dos prazos processuais nos Tribunais do país, inclusive Superiores, bem como no Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos feitos: i) em que o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; ii) em que o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; iii) oriundos das varas e tribunais sediados no Estado; iv) cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS; v) cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

TJRS:

> ATO CONJUNTO Nº 04/2024-P E CGJ – Determina  a suspensão de todos os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive. Suspende as audiências e sessões de julgamento designadas, inclusive virtuais, entre os dias 18 e 31 de maio de 2024, inclusive, e dá outras providências.

> ANTERIOR: ATO CONJUNTO Nº 03/2024-P CGJ: Suspensão dos prazos processuais (cíveis e criminais) e administrativos no âmbito do 1° e 2° Graus de jurisdição no TJ/RS de 11 a 17/05/2024. Suspende as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para os dias 07 a 17 de maio de 2024. Determinar a suspensão dos prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 07 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, revogando a ordem relativa à prorrogação dos prazos dos dias 07 a 10 de maio de 2024, constante no Ato nº 35/2024-P.

> ANTERIOR: ATO CONJUNTO Nº 035/2024-P. Suspensão de prazos e de audiências, inclusive virtuais, no âmbito do 1° e 2° Graus no TJ/RS de 06 a 10/05/2024.

> ANTERIOR: ATO CONJUNTO Nº 001/2024 PE CGJ. Prorrogação de prazos no âmbito do 1° e 2° Graus no TJ/RS dias 02 e 03/05/2024.

Conjunto de Diretrizes do TJRS em Resposta às Enchentes no RS:

PORTARIA Nº 091/2024 – 12/05/2024

Direção do Foro de Pelotas autoriza a manutenção do expediente presencial com regular atendimento ao público nas serventias extrajudiciais que tiverem capacidade para abertura no período de 13 a 17 de maio de 2024.

TRT-4

> PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº 1.833, DE 13 DE MAIO DE 2024 – Prorroga, até 31 de maio de 2024, o período de suspensão do curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, iniciado em 02 de maio 2024, nos termos da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.785/2024, e prorrogado pelas Portarias Conjuntas GP.GCR.TRT4 nºs 1.824/2024 e 1.830/2024. A suspensão inclui audiências, sessões de julgamentos e perícias.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº 1.830, DE 07 DE MAIO DE 2024 – Prorroga, até 17 de maio de 2024, o período de suspensão, iniciado em 06 de maio de 2024, determinado pela Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.824/2024, suspendendo os prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, bem como a realização de todas as audiências e sessões de julgamento nas modalidades presencial, telepresencial e híbrida, a realização de perícias e o cumprimento de mandados presenciais.

> ANTERIOR:  PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº 1.824, DE 03 DE MAIO DE 2024 – Prorroga, até 10 de maio de 2024, o período de suspensão do curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, iniciado no dia 02/05/2024. 

> ANTERIOR:  PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº 1.814, DE 02 DE MAIO DE 2024 – Suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos dias 06 a 08/05/2024. 

> ANTERIOR:  PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº 1.785, DE 01 DE MAIO DE 2024 – Suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos dias 02 e 03/05/2024. 

TRT4 suspende atos presenciais e o curso dos prazos nos processos administrativos e judiciais em tramitação, no âmbito do primeiro e do segundo graus da Justiça do Trabalho da 4ª Região, nos dias 06 a 08 de maio de 2024.

PORTARIA CONJUNTA GP.GCR.TRT4 Nº 1.831, DE 08 DE MAIO DE 2024

TRT4 publica a Portaria 1.831/2024, que regulamenta o procedimento para o tratamento de medidas judiciais urgentes durante o período de indisponibilidade do sistema PJe, provocada pelas inundações decorrentes dos temporais que atingiram o RS.

TRF-4

> PORTARIA CONJUNTA 391, DE 13 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Suspende os prazos processuais até o 31/05/2024, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Art. 2º Suspende até o dia 31/05/2024 a contagem dos prazos processuais em todos os processos no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região em que: I o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios sejam partes; II) o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul seja parte; III) cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e IV)  cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Art. 3º Ficam mantidas, nas Seções Judiciárias de Santa Catarina e do Paraná, as audiências, perícias médicas judiciais e as sessões de julgamento das Turmas Recursais, com observâncias das hipóteses do art. 2º. Art. 4º Ficam canceladas as sessões de julgamento no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região marcadas para ocorrer durante o período da suspensão do prazo previsto na Portaria. (…) Art. 6º Revoga-se a Portaria Conjunta 388/2024.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA 388, DE 08 DE MAIO DE 2024 – REVOGADA PELA PORTARIA 391/2024. Prorroga os efeitos da Portaria nº 386/2024-TRF/4 para manter a suspensão dos prazos processuais nos dias 11 a 17/05/2024, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, bem como cancelar as sessões e audiências agendadas para esses dias.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA 387, DE 06 DE MAIO DE 2024 – estende os efeitos da Portaria 386/2024, exclusivamente quanto à suspensão dos prazos, para as Seções Judiciárias de Santa Catarina e Paraná.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA 386, DE 03 DE MAIO DE 2024 – Suspende os prazos processuais nos dias 6-5-2024 (segunda-feira) a 10-5-2024 (sexta-feira) no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, bem como as sessões e audiências agendadas para esses dias.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA 374 DE 2024 – Suspende os prazos processuais, sessões e audiências nos dias 2-5-2-2024 e 3-5-2025 no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e na Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.

TRF4 disciplina o procedimento para pedidos de desbloqueio e saque de valores de requisições de pagamento que tenham sido expedidas com bloqueio no âmbito do primeiro grau.

JFRS

No Foro da Subseção Judiciária de Pelotas, a Justiça Federal retornará, amanhã, 14/05, o expediente presencial (das 13h às 18h), mas seguem suspensos, conforme determinação do CNJ, prazos processuais, e, também, estão suspensas as audiências e perícias.

TRE/RS

> PORTARIA TRE-RS P N. 2120, DE 14 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Prorrogar a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos, até o dia 31 de maio do corrente ano, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com a suspensão dos prazos processuais e administrativos, os quais terão sua contagem retomada no primeiro dia útil subsequente ao término desse período. §1º A suspensão de que trata o caput não se aplica às medidas de urgência, entre outras, habeas corpus, mandado de segurança, tutelas de urgência e reclamações, cujas intimações, notificações e comunicações deste Tribunal deverão ser realizadas, preferencialmente, mediante mensagens instantâneas. §2º Fica autorizada, de forma excepcional, a prática de atos administrativos e contagem de prazos relativos às contratações do TRERS. §3º Nos locais não atingidos pelas condições climáticas adversas e suas consequências, poderão as Juízas e Juízes Eleitorais determinar a abertura dos cartórios, sem prejuízo da suspensão dos prazos. §4º Permanece em funcionamento o atendimento virtual à população, o qual deve ser incentivado e divulgado. Art. 2º Prorrogar a suspensão das audiências e sessões de julgamento designadas até o dia 31 de maio de 2024.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 27, DE 03 DE MAIO DE 2024 – Determina a extensão da suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul estabelecida na PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 26, DE 02 DE MAIO DE 2024, dos serviços judiciais e administrativos até o dia 10 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem no referido período para o primeiro dia útil subsequente. Além disso, suspensas as sessões de julgamento de 06 a 10/05/2024.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA P-CRE N. 26, DE 02 DE MAIO DE 2024 – Determina a suspensão do expediente presencial em toda Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul, dos serviços judiciais e administrativos nos dias 2 e 3 de maio do corrente, no âmbito das Zonas Eleitorais e do Tribunal, com prorrogação de prazos processuais e administrativos que iniciarem ou vencerem nas referidas datas para o primeiro dia útil subsequente.

TJM/RS

> PORTARIA N.º 088/2024 – Suspende os prazos processuais, jurisdicionais (cíveis e criminais) e administrativos, nos dias 08 a 17 de maio de 2024, no âmbito do primeiro e do segundo graus de jurisdição, revogada a ordem relativa à prorrogação dos prazos dos dias 06 a 10 de maio de 2024, prevista na Portaria 087/24. Suspende, ainda, as audiências e sessões de julgamento em todas as suas modalidades, inclusive virtuais, designadas para os dias 11 a 17 de maio de 2024.

> ANTERIOR: PORTARIA N.º 085/2024 – Suspende os prazos processuais nos dias 02 a 03 de maio de 2024, com a retomada da contagem no dia 06 de maio de 2024.

CORREGEDORIA-GERAL DA BRIGADA MILITAR:

PORTARIA Nº 54.1/COR-G/2024 – Dispõe sobre a suspensão dos prazos em processos e procedimentos administrativos disciplinares no âmbito da Brigada Militar durante o período compreendido entre 02 de maio até 07 de junho de 2024.

TCE/RS

> PORTARIA DA PRESIDÊNCIA Nº 2/2024 – Suspende, no período dos dias 2 a 15 de maio de 2024, os prazos para remessas de dados dos Sistemas de Controle Externo (BLM, COI, SIAPES, SAPIEM, SIAPC, SICOE, LICITACON e LICITACONOBRAS); e os prazos processuais dos processos que envolvam a jurisdição deste Tribunal, sem prejuízo do atendimento de medidas urgentes.

STF

Requerida a ampliação do prazo.

> RESOLUÇÃO Nº 829, DE 04 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 105, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. Parágrafo Único. Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.

> RESOLUÇÃO Nº 830, DE 06 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Além das hipóteses previstas na Resolução STF nº 829, de 04 de maio de 2024, fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos em que houver atuação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo Único. Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.

STJ

> Resolução STJ/GP 11/2024 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) prorrogou, até 31 de maio, a suspensão de prazos processuais motivada pelo estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul e estendeu a medida aos processos em que atuam o Ministério Público e a Defensoria Pública estaduais.

> ANTERIOR: RESOLUÇÃO STJ/GP 10/2024 – Art. 1º Fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos de que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus Municípios, bem como aqueles que sejam oriundos das varas e tribunais sediados no Estado ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos do artigo 106, § 2º, do Regimento Interno deste Tribunal. Parágrafo Único. Serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na presente suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual.

TST

> DECISÃO: O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Lelio Bentes Corrêa, estendeu até 31 de maio a suspensão dos prazos processuais de todas as ações em andamento no TST em que sejam parte o Estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, o Ministério Público do TRabalho (MPT) da 4ª Região, em que as partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) ou pela Defensoria da União no estado e, ainda, os processos vindos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e de suas Varas do Trabalho.

> ANTERIOR: RESOLUÇÃO 2565/2024: Suspende os prazos processuais, no período de 02 a 10/05/2024, dos processos oriundos das Varas do Trabalho e do TRT4, ou cujas partes são representadas por advogados exclusivamente inscritos na OAB/RS.

TSE

> Portaria TSE nº 354 de 10 de maio de 2024. – Art. 1º Fica prorrogada até o dia 10 de junho de 2024 a suspensão dos prazos processuais dos feitos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos da Portaria-TSE nº 340 de 6 de maio de 2024.

> ANTERIOR: PORTARIA Nº 340, DE 06 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais e comunicação no Tribunal Superior Eleitoral. Art. 1° Fica suspensa, no período de 2 a 10 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais dos feitos provenientes do Estado do Rio Grande do Sul ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS, nos termos dos arts. 94 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral c.c. 105, § 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

STM

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 7 – Art. 1º Suspender, no período de 11 a 31 de maio de 2024, a contagem dos prazos processuais no Superior Tribunal Militar naqueles feitos que sejam oriundos da 3ª Circunscrição Judiciária Militar ou cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na Seccional da OAB/RS. Art. 2º Suspender, no mesmo período, a contagem dos prazos processuais nos feitos em trâmite nas 1ª, 2ª e 3ª Auditorias da 3ª Circunscrição Judiciária Militar. Art. 3º Referidos prazos voltam a fluir em 1º de junho de 2024.

DETRAN/RS

> PORTARIA DETRAN/RS Nº 177 DE 13 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Ficam prorrogados por prazo indeterminado a data final para: I – apresentação de condutor de autos de infração de trânsito com prazo encerrado desde 29 de abril de 2024; II – apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024; III – interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024. Art. 2º Ficam prorrogados por 10 dias a data final para apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024.

> ANTERIOR: PORTARIA DETRAN/RS Nº 176 DE 03 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Ficam prorrogados por 30 dias a data final para: I – apresentação de condutor de autos de infração de trânsito com prazo encerrado desde 29 de abril de 2024 até 10 de maio de 2024; II – apresentação de defesa prévia em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024 até 10 de maio de 2024; III – interposição de recurso em processos de autos de infração de trânsito, suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação encerrada desde 29 de abril de 2024 até 10 de maio de 2024. Art. 2º Ficam prorrogados por 10 dias a data final para apresentação de defesa nos processos que tramitam na Coordenadoria de Corregedoria, cujos prazos tenham vencido a partir de 03 de maio de 2024.

MINISTÉRIO PÚBLICO/RS

> ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 02/2024/PGJ-CGMP, publicada em 14 de maio de 2024 – Art. 1.º Altera o art. 1.º da Ordem de Serviço nº 01/2024/PGJ/CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Ficam suspensos os prazos administrativos no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 11 a 31 de maio de 2024, mantendo-se os serviços sob a forma de trabalho remoto ou presencial quando possível, apenas nos expedientes urgentes.”

> ANTERIOR: ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01/2024-PGJ-CGMP, publicada em 08 de maio de 2024 – prorrogada a suspensão para o período de 11 a 17 de maio de 2024, de acordo com a ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA Nº 01/2024-PGJ-CGMP, publicada em 08 de maio de 2024.

> ANTERIOR:  ORDEM DE SERVIÇO N° 5/2024 – PGJ – suspensos as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais, não urgentes, em trâmite no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 2 E 3 de maio de 2024.

> ANTERIOR:  ORDEM DE SERVIÇO N° 6/2024 – PGJ – suspensos as audiências e os prazos administrativos de procedimentos extrajudiciais, não urgentes, em trâmite no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, no período de 6 a 10 de maio de 2024.

INSS

> Prazos para cumprimento de exigências automaticamente prorrogados por mais 30 dias. Perícias médicas já marcadas serão reagendadas, casos em que será mantida a DER.

PROCON

> PORTARIA PROCON RS/SJCDH N° 01/2024 de 08/05/2024 – CALAMIDADE: Art. 1º Ficam suspensos os prazos legais utilizados no âmbito do Procon RS/SJCDH bem como o fornecimento de cópias de documentos e certidões, por tempo indeterminado, enquanto perdurar o estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

> ANTERIOR: Decreto Nº 57602 DE 04/05/2024, com suspensão de 06 a 10 de maio de 2024.

Entes da administração pública estadual direta e indireta:

> Decreto Nº 57602 DE 04/05/2024 – suspende, excepcional e temporariamente, no período de 6 a 10 de maio de 2024, as audiências, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, em razão do exposto no art. 85 da Lei  nº 15.612, de 6 de maio de 2021, que dispõe sobre o processo administrativo no Estado, e do estado de calamidade pública no território do Estado, declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024. § 1º O disposto no “caput” deste artigo não se aplica às audiências e aos prazos referentes: I – aos procedimentos licitatórios e demais formas de compras públicas, inclusive quanto às decisões de natureza punitiva, desde que os atos de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, assegurada a ampla defesa, mediante acesso aos documentos por meio eletrônico; e II – aos processos ou procedimentos administrativos, inclusive os de natureza punitiva, em que os atos de audiência, de apresentação de defesa e de interposição de recursos possam ser realizados de forma eletrônica, conforme regulamento expedido pelos titulares dos órgãos e   das entidades da administração pública estadual direta e indireta, assegurada a ampla defesa,   mediante acesso aos documentos por meio eletrônico, e a inexistência de alegação tempestiva de impossibilidade pela parte ou advogado.

– MEIO AMBIENTE:

> PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 010/2024 – Altera o prazo de suspensão de todos os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM de que dispõe a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 09/2024 para até 31 de maio de 2024.

> ANTERIOR: PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 009/2024 – Suspende, excepcional e temporariamente, no período de 6 a 10 de maio de 2024, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos administrativos em trâmite na FEPAM e SEMA, bem como os processos em trâmite nas Juntas de primeira e segunda instâncias, Junta de Julgamento de Infrações Ambientais (JJIA) e Junta Superior de Julgamento de Recursos (JSJR).

> PORTARIA FEPAM N° 410/2024 – Ficam prorrogados, pelo prazo de 120 ( cento e vinte ) dias a contar da publicação desta Portaria (07/05/2024), os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental junto à Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler – FEPAM, independente da fase em que se encontrarem (solicitação, em análise ou licenças emitidas), desde que não afetem e ou agravem a condição ou possam prejudicar o meio ambiente.

MPT

> PORTARIA nº 146/2024 – Suspende atos presenciais e prorroga os prazos dos expedientes administrativos, de todas as Unidades do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, que vencerem durante o período de calamidade, para o primeiro dia útil seguinte, suspendendo também os prazos em curso, salvo em casos urgentes, relativos à área temática 10 e os declarados pelo(a) membro(a) oficiante, e outras providências.

– TRIBUTÁRIO:

>PORTARIA-TCU Nº 83, DE 13 DE MAIO DE 2024 – Suspende os prazos processuais, no âmbito do TCU, aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º Ficam suspensos, por 30 (trinta) dias corridos, os prazos processuais no âmbito do Tribunal de Contas da União aplicáveis aos municípios e às demais unidades jurisdicionadas localizadas no estado do Rio Grande do Sul.

> PORTARIA CARF/MF Nº 733/2024 – Suspende até 31 de maio de 2024 os prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF, pelos sujeitos passivos domiciliados no Estado do Rio Grande do Sul ou representados por procurador domiciado no respectivo estado.

> PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 6, DE 10 DE MAIO DE 2024 – Prorroga prazos de validade de certidões emitidas em nome de contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul constantes do Anexo Único.

> PORTARIA PGFN/MF Nº 737, DE 6 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência do estado de calamidade pública em municípios do Estado do Rio Grande do Sul, reconhecido pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e ratificado pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, e nº 56.603, de 5 de maio de 2024, todos do Estado do Rio Grande do Sul.

> PORTARIA CGSN Nº 45, DE 06 DE MAIO DE 2024 – Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual. Art. 1º Ficam prorrogadas as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com matriz nos municípios da lista anexa, localizados no Estado do Rio Grande do Sul – RS, em relação aos seguintes períodos de apuração – PA: I – PA abril de 2024, com vencimento original em 20 de maio de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 20 de junho de 2024; e II – PA maio de 2024, com vencimento original em 20 de junho de 2024, terá sua data de vencimento prorrogada para 22 de julho de 2024. Parágrafo único. A prorrogação de prazo a que se refere esta Portaria não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

> RECEITA FEDERAL – PORTARIA 415/2024 – Suspende até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos Municípios a que se refere o Anexo Único desta Portaria.

> Decreto nº 57.609, de 13/05/2024  – Suspende, no período de 6 a 17 de maio de 2024 , as audiências, os prazos de defesa e os prazos recursais no âmbito dos processos da administração pública estadual direta e indireta, inclusive no processo administrativo tributário, devido ao estado de calamidade pública.

> Decreto nº 57.610, de 13/05/2024 – Ajuste SINIEF nº 10/22 e 10/24 – Prorroga, para 02/01/25, hipótese de obrigatoriedade de emissão de NF-e em substituição à Nota Fiscal de Produtor.

> IN RE 038/24 – Suspende, até 28/06/24, a obrigatoriedade de registro de passagem em Posto Fiscal deste Estado.

> IN RE 039/24 – Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

> O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, por meio do Despacho Decisório nº 22/2024/CGAA7/SGA2/SG/CADE, proferido no processo 08700.003268/2017-74, deferiu a suspensão do prazo para apresentação de defesa administrativa por 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao final do prazo regular de defesa, em razão do estado de calamidade decretado no Estado do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 67 da Lei nº 9.784/1999.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

PORTARIA MTE Nº 729, DE 15 DE MAIO DE 2024 – Art. 1º Autorizar a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, referentes às competências de abril a julho de 2024, devidos por empregadores situados nos municípios (ver lista) do território do Rio Grande do Sul alcançados pelo estado de calamidade reconhecido pela Portaria nº 1.377, de 05 de maio de 2024, da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, alterada pela Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024.

OAB/RS

> RESOLUÇÃO Nº 2/TEDRS, DE 14 DE MAIO DE 2024 – Prazos, audiências e sessões suspensos nos processos administrativos da OAB de 06 a 31 de maio.

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