A Comissão de Assistência ao Advogado informa que deve ser firmado nos próximos dias convênio com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), através da Caixa de Assistência ao Advogado (CAA), para a oferta do curso Técnico de Transações Imobiliárias, reconhecido pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis/Conselho Regional de Corretores de Imóveis (COFECI/CRECI). O advogado com a referida habilitação fica capacitado a administrar juridicamente qualquer empresa do ramo imobiliário, assim como estará apto a desenvolver estratégias comerciais deste segmento. As aulas têm início marcado para o dia 17 de março.
Também está em discussão a possibilidade de firmar convênio para que advogados e advogadas inscritos na Ordem tenham descontos nas atividades oferecidas pela Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) e Clube Diamantinos.
Em relação às carteira da CAA/RS, dependentes que queiram usufruir dos benefícios oferecidos através dos convênios precisam apresentar a respectiva carteira. Quem não possui o documento deve solicitá-lo junto à Subseção, obedecendo as seguintes regras:
DOCUMENTOS PARA INCLUSÃO DE DEPENDENTES
1) Esposo(a)
cópia simples Certidão de Casamento;
cópia simples da Carteira da OAB do Titular.
2) Filhos menores de 18 anos
cópia simples da Certidão de Nascimento.
3) Filhos estudantes entre 18 e 21 anos
cópia simples da Certidão de Nascimento;
cópia do comprovante de matrícula no semestre.
OBS: poderá ser prorrogado até os 24 anos se for universitário
4) Companheiro(a)
Declaração simples de convivência há mais de 3 (três) anos, assinada pelo advogado(a), com assinatura de dois outros advogados inscritos na OAB como testemunhas;
cópia simples da Carteira de Identidade e CPF do(a) companheiro(a).
OBS: a) A existência de filho(s) comuns supre a exigência da Declaração citada acima. Neste caso, é necessária cópia simples da Certidão de Nascimento do(s) filho(s).
b) É necessário solicitar por escrito a exclusão de ex-esposo(a) já cadastrado(a) para a inclusão de companheiro(a).
5) Pais do(a) Advogado(a): apresentar cópia da declaração de Imposto de Renda onde conste (mãe e/ou pai) como dependentes do(a) advogado(a). Outros casos serão avaliados mediante solicitação via requerimento dirigido ao Presidente da CAA/RS.
6) Estagiário não tem direito a inclusão de dependente(s)
7) Taxa: o pagamento da taxa de R$ 7,00 (sete reais) – por carteira a ser confeccionada – deverá ser efetuado à funcionária da Subseção responsável pelos atendimento da CAA/RS.
CONFECÇÃO DA CARTEIRA DA CAA/RS E INFORMAÇÕES
– Em Porto Alegre: Rua dos Andradas, 1261 17º andar, das 8h30min às 12 horas e das 13h30min às 18 horas. Fones: (51) 3287.7433 / 3287.7448.
– Em Pelotas: rua Félix da Cunha, 776 2º andar, das 8h30min as 11h30min e das 13h30min às 18h30min. Fones: (53) 3272.2638 / 3222.3218.
Atendimento de segundas a sextas-feiras.
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