OAB Subseção Pelotas

Pré-cadastro de petições iniciais

publicado terça-feira, 4 de março de 2014 em Notícias

Prezados colegas,

Encontra-se implantado em “caráter experimental” o “PRÉ-CADASTRO DE PETIÇÕES INICIAS” junto aos foros trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

Segundo consta do sítio do respectivo Tribunal, a implementação de tal exigência encontra suporte em resolução do CNJ e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para o que transcrevemos:

“O Sistema de Pré-cadastramento de Petições Iniciais, instituído por Ato deste TRT, visa a aprimorar a segurança na informação dos dados cadastrais das ações submetidas à Justiça do Trabalho da 4ª Região e tornar mais ágil a autuação e distribuição dos processos.

Deverão ser informados dados sobre o(a) advogado(a), partes, classe processual da ação e assuntos da petição. Os dados solicitados decorrem de exigências contidas na Resolução 46, de 18.12.2007, do Conselho Nacional de Justiça e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para o cadastramento das ações judiciais.

O pré-cadastramento não dispensa o usuário da entrega/protocolo da petição inicial à unidade judiciária ou administrativa a que se destina.”

Cuidamos então de diligenciar informações junto à Distribuição dos Feitos de Pelotas, tendo sido repassadas, informalmente, as orientações que a seguir transcrevemos:

1. O presente expediente funcionaria em caráter “experimental” até o dia 31/05/09, sem que até a presente data tenha ocorrido qualquer modificação junto ao sítio do TRT da 4ª Região, quanto a sua conotação;

2. A contar de 01/06/09, tal expediente passaria a ter conotação “facultativa”, e, provavelmente para o mês de julho de 2009, tornando-se o pré-cadastramento “obrigatório”, diga-se o qual deverá ser efetuado pelo advogado que patrocina a causa, junto ao endereço eletrônico http://www.trt4.jus.br/precad/documento/documento.seam, ou por link vinculado ao endereço do TRT da 4ª Região, a saber, http://www.trt4.jus.br, segundo indicação assim feita no referido endereço

3. Que a implementação de tais procedimentos visa adequar a sistemática de distribuição de feitos ao denominado “processo eletrônico”.

Como tal situação encontra-se posta em plano nacional, cumpre a esta Diretoria levar ao conhecimento dos nobres colegas como forma de orientar sejam observados procedimentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de forma a evitar dissabores no trato de nossas atividades diárias.

Maiores informações e eventuais esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao tema abordado no presente, poderão ser obtidas no endereço que segue: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/precad/precadAjuda

Desejamos a todos uma boa semana de trabalho.

Diretoria da OAB Pelotas

Pelotas, 1 de junho de 2009.

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