A Juíza de Direito titular do 1° Juizado da 5ª Vara Cível, no uso de suas atribuições, comunica a alteração a OS n° 001/2020-1JZ5VCIV para determinar a submissão da mesma ao sistema de bandeiras, conforme os critérios de distanciamento controlado definidos pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos:
4.5) Esta ordem de serviço observará o Ofício-Circular n° 016/2020- CGJ, bem assim o sistema de bandeiras proposto pelo governo estadual, conforme os critérios de distanciamento controlado definidos no site oficial do Governo do Estado do Rio Grande do Sul https://estado.rs.gov.br/inicial (Alterado pelo Ofício Circular nº 043/2020- CGJ).
Sendo assim, eventual impugnação da parte contrária com relação a peças digitalizadas deverá ser devidamente fundamentada e pormenorizada, cabendo ao advogado ou profissional que promoveu a digitalização oportunizar ao reclamante que, durante o transcorrer do regime diferenciado de urgência, eventuais dúvidas sejam sanadas pelo envio de documentos ou mídias por meio digital, em resolução ou formato claros e legíveis, ou mediante acesso aos autos físicos, para conferência em cartório, tanto restaurado o expediente forense normal.
Outrossim, tanto esta localidade apresente bandeira vermelha ou preta, restará inviabilizada a carga programada prevista por esta OS.
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