A partir de segunda-feira (01/06), a Sede da Subseção estará aberta exclusivamente para que os advogados possam proceder à entrega de documentos, inscrição no quadro da OAB, aquisição de token e utilização dos terminais de atendimento (para digitalização e peticionamento eletrônico). Da mesma forma, a CAA/RS disponibilizará atendimento de urgência odontológica e fornecimento de máscaras reutilizáveis aos advogados.
A Sede funcionará de segunda a sexta, das 13h30min às 17h30min e os serviços deverão ser previamente agendados com 24h de antecedência, pelo telefone (OAB: 3222-3218; CAA: 3272-2638) e terão duração de até 45 minutos, observadas as seguintes diretrizes:
– atendimento preferencial e especial a idosos, hipertensos, diabéticos e gestantes garantindo um fluxo ágil de maneira que estas pessoas permaneçam o mínimo de tempo possível no interior da sede e, preferencialmente e se possível, atender os mesmos dentro do carro;
– higienização do local antes das atividades, bem como de forma contínua e adequada, intensificando a limpeza das áreas comuns com desinfetantes próprios para a finalidade de realizar frequente desinfecção com álcool 70% (setenta por cento) e/ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, sob fricção de superfícies expostas;
– disponibilização, na entrada, nos locais de circulação e com fácil acesso, álcool em gel 70% (setenta por cento), para a utilização dos clientes e dos funcionários do local, sendo vedado o acesso sem a devida higienização das mãos;
– obrigatório passar pelo tapete higienizante para entrada na sede;
– controle de acesso, sendo permitido o ingresso de apenas duas pessoas dentro da sede (uma para serviços da Ordem e outra para atendimento na CAA/RS);
-a pessoa com permissão de ingresso não deve apresentar sintomas visíveis de anomalia ou alteração respiratória;
– vedado o acesso e a permanência no interior da Sede sem a utilização de máscara, objetivando evitar a contaminação e o contágio da COVID-19;
Atenção: Para garantir a sua máscara e o atendimento odontológico, o (a) advogado (a) deve estar regularmente inscrito na OAB/RS, e em dia com suas obrigações financeiras na instituição (conforme previsto no artigo 23, parágrafo 1º, do Estatuto da CAA/RS). Considera-se inadimplente aquele (a) que deve a anuidade de 2019, ou de anos anteriores.
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