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Alvarás da CEF serão emitidos por meio do SIF

publicado terça-feira, 11 de maio de 2021 em Notícias

De acordo com o Provimento Conjunto Nº 02, de 27 de abril de 2021, os alvarás relativos aos valores depositados na Caixa Econômica Federal, vinculados a processos judiciais em trâmite na Justiça do Trabalho da 4ª Região, serão eletrônicos e emitidos por meio do módulo Sistema de Interoperabilidade Financeira – SIF, ferramenta facilitadora do processamento das guias dos depósitos judiciais e das ordens de pagamentos, integrado ao sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe. O SIF será utilizado em todas as unidades judiciárias de 1º e de 2º graus.

Os alvarás eletrônicos, para levantamento de valores, serão assinados exclusivamente por magistrados. Quando o valor a ser disponibilizado for inferior a R$ 150,00, em havendo solicitação do interessado, será expedido alvará eletrônico de saque ao beneficiário. As ordens para saque de valores não apontarão agência específica para efetuar a liberação, de modo a possibilitar que o valor seja sacado em qualquer agência da CEF.

Com a autorização do levantamento dos valores depositados em conta judicial perante a CEF, o módulo SIF permitirá as correspondentes destinações em uma única ou mais transações, a critério do magistrado.

Os depósitos já existentes na CEF serão validados no sistema, com a verificação da existência dos registros que permitam sua correta vinculação ao processo judicial respectivo. O credor que possua alvará em meio físico deverá solicitar novo alvará, que será expedido pela unidade judiciária, por intermédio do módulo SIF, com o cancelamento do alvará anterior e certificação nos respectivos autos.

As instruções quanto à operação do módulo SIF poderão ser consultadas no Manual do Sistema PJe, mantido e atualizado pela Assessoria Técnico-Operacional da Corregedoria Regional – ASSTECO, disponível no Portal Vox.

Acesse: ProvimentoConjunto2

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