A Presidente e o Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando que os arquivos audiovisuais disponibilizados no sistema PJeMídias ficam vinculados aos números dos processos a que se referem; que as sessões de julgamento telepresenciais são gravadas em um único arquivo digital, o qual contempla o julgamento de diversos processos; que para a disponibilização da gravação da sessão de julgamento telepresencial no sistema PJe-Mídias seria necessário vincular o respectivo arquivo digital em cada um dos processos nela julgados, solução que não se revela razoável à luz dos princípios da eficiência e da economicidade; e que os arquivos eletrônicos com as gravações dos áudios das sessões de julgamento já são disponibilizados no sítio eletrônico do TRT4 (aba “Serviços” > “Audiências e Sessões” > “Sessões Colegiadas”); resolvem alterar o § 1º do artigo 7º da Portaria Conjunta GP.GCR.TRT4 nº 1.770/2020, que passa a vigorar com as seguinte redação: Art. 7º […] § 1º As audiências em que sejam colhidos depoimentos e as sessões de julgamento serão gravadas por meio da plataforma de videoconferência referida no caput, ficando os arquivos eletrônicos das gravações disponíveis aos participantes no sistema PJe-Mídias, no caso das audiências, e no sítio Documento 223 do PROAD 3016/2020. no caso das sessões de julgamento. […]
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