Através de ofício circular, a conselheira secretária-geral da Seccional, Sulamita Terezinha Santos Cabral, faz observação quanto aos procedimentos visando o aperfeiçoamento na instrução de processos de inscrição no Quadro de Advogados. De acordo com o documento, para protocolar pedido de inscrição no quadro de advogados, o requerente obrigatoriamente deve comprovar sua condição de bacharel, através de cópia autenticada do diploma ou o original da certidão de graduação acompanhada do histórico escolar. Para quem deseja pedir a inscrição no quadro de estagiários ou prorrogação do mesmo deve, obrigatoriamente, comprovar, através da certidão de matrícula original expedida pela faculdade, respeitando os seguintes itens: a matrícula no semestre em que estiver protocolando o requerimento (primeiro semestre de 2010), o percentual de disciplinas cursadas com aprovação até a data do protocolo do pedido e matrícula e/ou conclusão com aprovação nas disciplinas de Estágio ou Prática Jurídica. A conselheira secretária-geral da Seccional, ainda frisa que para todo e qualquer tipo de protocolo de pedido de inscrição, o colaborador da Subseção deve, obrigatoriamente, imprimir e anexar ao requerimento a ficha cadastral preenchida na tela do site Identidade do Advogado (Conselho Federal) para que a Seccional possa, assim, autuar o processo.
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