Portaria da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, em vigor desde o dia 2/04, limita até 07/05 o horário de atendimento externo das Secretarias das Varas do Trabalho para contagem física dos processos em fase de execução. Assinado pela juíza Beatriz Zoratto Sanvicente, o documento informa ainda que o atendimento externo das Secretarias no referido período será das 12h às 18h, sem prejuízo das pautas já designadas e ressalvadas as medidas de urgência. Os prazos processuais não serão suspensos e/ou interrompidos em função da limitação de horário. A decisão foi dada levando em consideração a dificuldade de muitas unidades judiciárias procederem à contagem simultaneamente ao atendimento ao público.
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