No período de 20 de dezembro de 2025 a 06 de janeiro de 2026, em face da suspensão do expediente forense determinada pela Resolução n. 02/2014-OE, o funcionamento dos foros e/ou unidades do 1° grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão, preferencialmente por meio remoto, mediante a utilização dos sistemas eproc1g e SEEU.
O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2025 e 02, 05 e 06 de janeiro de 2026, no horário das 12h às 19h.
Durante o período referido no art. 1° deste Ato, as medidas de urgência que ingressarem em feriados, finais de semana, bem como nos dias indicados no caput deste artigo, porém, fora do horário de expediente, serão atendidas pelo(a) Juiz(a) e pelo(a) servidor(a) plantonistas, conforme a escala de plantão estabelecida em cada Comarca para o ano em curso e também para o inicio de 2026.
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