A OAB/RS conquistou, por meio de requerimento e posterior sustentação oral de seu presidente, Claudio Lamachia, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2010 e 6 de janeiro de 2011 e a vedação da publicação de Notas de Expediente.
A manifestação do dirigente e a decisão do pleno do Tribunal ocorreram na tarde da última segunda-feira (04/10). Desde 2007, o Tribunal atende solicitação da Ordem gaúcha em prol das férias dos advogados, antecipando efeitos administrativos do PL nº 06/2007.
Conforme Lamachia, a medida representa mais uma vitória para os advogados gaúchos, que podem usufruir de um justo e merecido descanso. O dirigente afirma que a suspensão dos prazos com a vedação da publicação das Notas de Expediente atendem a um anseio dos profissionais, que podem ficar mais tranquilos e programar suas férias com antecedência.
Esta é mais uma vitória dos advogados gaúchos, que nos últimos três anos têm garantido o período de 20 de dezembro a 06 de janeiro para usufruir de um justo e merecido descanso, explicou o dirigente da OAB/RS, ainda no TJRS, após o resultado do julgamento.
Luta constante da OAB/RS
Em 2007, 2008 e 2009, a advocacia já havia conquistado o período de descanso de férias. O ato administrativo antecipa o efeito do Projeto de Lei 06/2007, que trata das férias forenses. De autoria da OAB/RS, visa alterar o artigo 175 do Código de Processo Civil (CPC) e modificar também o inciso I do caput do artigo 62 da Lei 5010, de 30 de maio de 1966, o que viabilizaria, de modo simples, um período fixo de descanso para a classe. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, aguarda votação do Senado.
Fonte: OAB/RS
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