A OAB/Pelotas recebeu ofício do Presidente da OAB/RS Marcelo Machado Bertoluci noticiando a Revogação do Enunciado n° 158, que estabelecia que os advogados não tinham direito à percepção de honorários de sucumbência no caso de provimento parcial de seus recursos no processos julgados pelos Juizados Especiais.
A OAB destaca a importância de tal conquista, decidida no dia 24 de maio durante o XXXIII Fórum Nacional de Juizados Especiais, em Cuiabá, considerando os ingentes esforços promovidos pela Ordem, em especial no que se refere à Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
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