OAB Subseção Pelotas

Advogado, regularize seus dependentes!

publicado terça-feira, 7 de junho de 2016 em Notícias

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Documentação Necessária:

– Cópia da Carteira da OAB/RS

CÔNJUGE: Cópia simples da Certidão de Casamento, do RG e CPF e uma foto 3X4.

FILHOS ATÉ 18 ANOS: Cópia simples da Certidão de Nascimento ou RG/CPF e uma foto 3×4.

FILHOS ESTUDANTES ENTRE 18 E 24 ANOS: Cópia simples do RG e CPF; uma foto 3×4; Cópia do comprovante de matrícula da faculdade, ensino médio ou curso pré-vestibular, renovado a cada semestre.

COMPANHEIRA (O) – Declaração de convivência há mais de três anos, assinada pelo advogado (a), com a assinatura de dois outros advogados como testemunhas. Anexar cópia simples do RG e CPF da (o) companheira (o) e das carteiras da OAB/RS das testemunhas; A existência de filhos comuns supre a Declaração acima, perante cópia da Certidão de Nascimento dos filhos.

Mais informações pelo telefone (53) 3272-2638.

OAB - Subseção Pelotas

Rua Osvaldo Aranha, 71 - Pelotas-RS

CEP 96075-170

Ouvidoria

ouvidoria@oabpelotas.org.br

Secretaria

pelotas@oabrs.org.br

(53) 3222-3218
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