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Auxílios CAA/RS

publicado quinta-feira, 21 de janeiro de 2021 em Notícias

Além dos já conhecidos auxílios: Cirúrgico Hospitalar, Especial, Funeral e Natalidade; em 2020, a Caixa de Assistência dos Advogados passou a oferecer à advocacia os auxílios: Oncológico, Inclusão, Proteção, Solidário, Superação e Maternidade. Tudo isso para apoiar a advocacia em toda e qualquer dificuldade que ela passe. Além disso, o auxílio natalidade, agora, passa a ser extensivo também aos pais advogados e não apenas às mães advogadas, como antes.

Conheça os novos benefícios

Auxílio Oncológico:

Destina-se aos comprovadamente diagnosticados com câncer, impossibilitados do exercício profissional, para aquisição de medicamentos. Sendo necessário apresentar: laudo médico, prescrição do(s) medicamento(s), nota fiscal ou três orçamentos e comprovante de carência socioeconômica. O valor do benefício é de 1 (uma) a 6 (seis) parcelas de até um salário mínimo vigente.

Auxílio Inclusão:

Destina-se a aos comprovadamente diagnosticados com deficiência mental ou física que necessitem de tratamento, próteses ou órteses. Sendo necessário apresentar: laudo médico, prescrição do(s) medicamento(s), tratamentos médicos ou da necessidade da prótese ou órtese, nota fiscal ou três orçamentos e comprovante da carência socioeconômica. O valor do benefício é de até 3 (três) salários mínimos vigentes.

Auxílio Proteção:

Destina-se às advogadas ou estagiárias vítimas de violência doméstica, cessando a coabitação. Sendo necessária a comprovação de ter cessado a coabitação e um comprovante de carência sócioeconômica. O valor do benefício é de até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigentes.

Auxílio Solidário

Destina-se aos que se encontram em situação de carência financeira extrema, que necessitem de auxílio temporário, em caráter alimentar, para manutenção de sua subsistência. Sendo necessário um comprovante de carência financeira extrema, que deve ser submetido à avaliação de um Assistente Social da CAA/RS. O valor do benefício é de R$ 600,00 em 2 (duas) parcelas de R$300,00, não renováveis.

Auxílio Superação

Destina-se aos que comprovarem internação para tratamento, de dependência química e/ou alcoólica. Sendo necessário apresentar:  laudo médico, comprovante da internação e comprovante de carência socioeconômica. O valor do benefício é de até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigentes.

Auxílio Maternidade

Destina-se às advogadas ou estagiárias que estejam impossibilitadas de exercer a profissão em decorrência do nascimento ou adoção de filho(a). Sendo necessário apresentar: certidão de nascimento, comprovação da impossibilidade para o trabalho da mãe e comprovante da carência socioeconômica. O fato gerador do pagamento é o nascimento, independente do nascimento de gêmeos ou mais. O valor do benefício é de até 3 (três) parcelas de um salário mínimo vigente.

Critérios de classificação da situação socioeconômica

Carência socioeconômica: renda familiar de até 5 salários mínimos vigentes, não superior a 2 salários mínimos per capta. Requisito para concessão dos Auxílios: Cirúrgico Hospitalar, Especial, Funeral, Maternidade, Oncológico, Inclusão, Proteção e Superação.

Carência financeira extrema: renda familiar de até 3 salários mínimos vigentes. Não superior a 2 salários mínimos per capta. Requisito para concessão do Auxílio Solidário.

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