A Subseção informa às advogadas e aos advogados que, em razão dos feriados de Páscoa, haverá suspensão do expediente e dos prazos processuais nos seguintes órgãos do Poder Judiciário:
No âmbito da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, não haverá expediente nos dias 01, 02 e 03 de abril, nos termos do que dispõe a Lei nº 5.010/66.
Já no âmbito da Justiça Estadual, não haverá expediente no dia 03 de abril (Sexta-feira Santa).
Na Sexta-feira Santa também não haverá expediente na Sede da Subseção.
Recomenda-se especial atenção aos prazos processuais, considerando os diferentes regimes de funcionamento entre as Justiças.
A Subseção permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
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