O EXMO. SR. DR. BENTO FERNANDES DE BARROS JUNIOR, MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DE PELOTAS, JUIZADO ÚNICO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
CONSIDERANDO:
o grande número de processos em andamento no Juizado, que é único;
a elevada quantia de feitos conclusos para despacho, decisão e sentença;
o fato de o Gabinete contar, em termos de Assessoria, somente com Assessor, Secretária e três estagiários remunerados;
a presença diária de advogados e partes a reclamarem atendimento da assessoria e da secretaria para assuntos processuais diversos; e
a imperiosa necessidade de tentar otimizar o tempo e melhorar a tramitação das ações;
RESOLVE:
manter, obviamente, em qualquer horário do expediente forense, o atendimento a partes e procuradores, em situações de urgência justificada (art. 158, do COJE; e arts. 25, XV, 374, e 376, da CNJ);
manter o horário de atendimento telefônico a partes e procuradores, diariamente, a partir das 15h30min e até o final do expediente forense (18h);
manter o horário de atendimento pessoal a partes e procuradores, diariamente, no horário de 16h15min às 17h15min, no que estritamente necessário;
lembrar a partes e procuradores que, conforme Ordens de Serviço do Colendo TJRGS, o expediente nas sextas-feiras dos meses de janeiro e fevereiro de 2013, e no dia 01 de Março de 2013, será de 13h às 15h e o horário de atendimento pessoal a partes e procuradores, de 14h às 15h, no que estritamente necessário.
determinar à serventia que os funcionários e/ou estagiários, em atendimento de balcão, façam triagem dos assuntos e, não sendo caso de acionamento imediato da assessoria ou da secretaria, apanhem o documento de movimento processual, anotem o pedido do interessado, e entreguem ao final do expediente ao gabinete;
com vistas à diminuição do atendimento pessoal a partes e procuradores, pelas razões já expostas, divulgar, a partes e procuradores, o e-mail funcional do gabinete frpelotas1jz4vciv@tj.rs.gov.br para o que, roga-se, deverão ser dirigidos os requerimentos dos interessados, contendo identificação do processo e do solicitante.
Cumpra-se.
Pelotas, 01 de Novembro de 2012.
Bento Fernandes de Barros Junior,
Juiz de Direito
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