Atendendo requerimento da Ordem gaúcha, a Justiça Federal do RS editou portaria suspendendo os prazos para pagamento de custas processuais devidas no âmbito da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul.
A medida vai vigorar até três dias após o término da paralisação deflagrada pelos bancários, visando não prejudicar os advogados. O TJRS também já atendeu o pleito da OAB/RS.
Nesta semana, o presidente da entidade, Claudio Lamachia, requereu aos Tribunais do RS (TJRS, TRT4, TRF4 e TJM) a dilação ou suspensão dos prazos processuais, devido à declaração de greve dos bancários por tempo indetermado.
Fonte: OAB/RS
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