PORTARIA N° 002/2011
O Juiz do Trabalho na titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, NIVALDO DE SOUZA JÚNIOR, no uso de suas atribuições;
Considerando o término da paralisação dos servidores da Justiça do Trabalho;
RESOLVE:
1.Revogar a Portaria n° 001/2011 desta Vara;
2.Diante da interrupção dos prazos processuais a contar de 17.10.2011, conforme portaria n° 001/2011, determinar que os prazos começarão a fluir a partir da intimação das partes, procuradores ou peritos, a ser efetuada em cada processo pela Secretaria da 2ª Vara;
3.Ficam ressalvados os feitos que estiverem em carga com procuradores ou peritos, cujos prazos começarão a fluir a partir de 16.01.2012, independentemente de intimação ;
4.Ratificar todos os prazos deferidos nas atas de audiências realizadas durante o período de paralisação, os quais continuam fluindo na forma determinada nas respectivas atas;
Publique-se.
Comunique-se à Corregedoria Regional e à OABRS, sub-seção local.
Pelotas, 16 de dezembro de 2011.
NIVALDO DE SOUZA JÚNIOR
Juiz do Trabalho Titular da
2ª Vara do Trabalho.
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