Prezados colegas,
Encontra-se implantado em caráter experimental o PRÉ-CADASTRO DE PETIÇÕES INICIAS junto aos foros trabalhistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Segundo consta do sítio do respectivo Tribunal, a implementação de tal exigência encontra suporte em resolução do CNJ e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para o que transcrevemos:
O Sistema de Pré-cadastramento de Petições Iniciais, instituído por Ato deste TRT, visa a aprimorar a segurança na informação dos dados cadastrais das ações submetidas à Justiça do Trabalho da 4ª Região e tornar mais ágil a autuação e distribuição dos processos.
Deverão ser informados dados sobre o(a) advogado(a), partes, classe processual da ação e assuntos da petição. Os dados solicitados decorrem de exigências contidas na Resolução 46, de 18.12.2007, do Conselho Nacional de Justiça e na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho para o cadastramento das ações judiciais.
O pré-cadastramento não dispensa o usuário da entrega/protocolo da petição inicial à unidade judiciária ou administrativa a que se destina.
Cuidamos então de diligenciar informações junto à Distribuição dos Feitos de Pelotas, tendo sido repassadas, informalmente, as orientações que a seguir transcrevemos:
1. O presente expediente funcionaria em caráter experimental até o dia 31/05/09, sem que até a presente data tenha ocorrido qualquer modificação junto ao sítio do TRT da 4ª Região, quanto a sua conotação;
2. A contar de 01/06/09, tal expediente passaria a ter conotação facultativa, e, provavelmente para o mês de julho de 2009, tornando-se o pré-cadastramento obrigatório, diga-se o qual deverá ser efetuado pelo advogado que patrocina a causa, junto ao endereço eletrônico http://www.trt4.jus.br/precad/documento/documento.seam, ou por link vinculado ao endereço do TRT da 4ª Região, a saber, http://www.trt4.jus.br, segundo indicação assim feita no referido endereço
3. Que a implementação de tais procedimentos visa adequar a sistemática de distribuição de feitos ao denominado processo eletrônico.
Como tal situação encontra-se posta em plano nacional, cumpre a esta Diretoria levar ao conhecimento dos nobres colegas como forma de orientar sejam observados procedimentos adotados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, de forma a evitar dissabores no trato de nossas atividades diárias.
Maiores informações e eventuais esclarecimentos de dúvidas relacionadas ao tema abordado no presente, poderão ser obtidas no endereço que segue: http://www.trt4.jus.br/portal/portal/trt4/servicos/precad/precadAjuda
Desejamos a todos uma boa semana de trabalho.
Diretoria da OAB Pelotas
Pelotas, 1 de junho de 2009.
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