Advogados que ainda não renovaram a carteira profissional têm prazo até 31 de janeiro de 2009 para fazer o recadastramento, inicialmente previsto até 30 de junho. A prorrogação foi publicada no Diário de Justiça da União
A substituição do documento obedece à resolução 01/2008 que modificou o inciso 1°, artigo 155 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB. A alteração da identidade profissional está relacionada ao prazo de renovação que antes obrigava o advogado a trocar o cartão a cada três anos. Com o novo modelo isso deixa de acontecer e o documento terá chip eletrônico implantado que possibilitará ao advogado elaborar petições eletrônicas, entre outros serviços virtuais, assim como um melhor controle de cadastros dos advogados em conjunto com o Judiciário.
No site da OAB/RS (www.oabrs.org.br) existe um espaço específico para o advogado tirar as dúvidas mais freqüentes sobre a implantação do novo cartão profissional.
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