Por decisão do presidente do Tribunal de Justiça, José Abreu Lima da Rosa, em cumprimento à decisão do Órgão Especial do dia 29 de setembro de 2008, determina que sejam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza no período compreendido entre 20 de dezembro de 2008 e 06 de janeiro de 2009. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos. Nesse mesmo período fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, inclusive, as anteriormente designadas, na primeira e segunda instâncias aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.
Essa e as demais decisões determinadas no ano 09/2008 do Órgão Especial diz ainda que tal medida entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.
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