Assinada nesta terça-feira (28/4) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes, a Resolução nº 006/2020 prorroga, até o dia 15 de maio, o Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgências no âmbito do Poder Judiciário do RS e estabelece a retomada da fluência dos prazos processuais a partir do dia 4 de maio, exclusivamente nos processos eletrônicos.
Dessa forma, os processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico, em 1ª e 2ª Instâncias, terão seus prazos retomados na referida data, sem qualquer tipo de escalonamento, sendo vedada a realização de atos presenciais. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.
Fica mantida a suspensão de prazos nos processos físicos.
O documento leva em consideração a Resolução nº 314/2020 do CNJ, que promoveu medidas para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, em decorrência do avanço da pandemia da COVID-19 no Brasil.
Em caso de necessidade de deslocamentos aos prédios dos Foros, Tribunal e Palácio da Justiça, pelos magistrados, servidores, estagiários e colaboradores, para cumprimento do Sistema Diferenciado de Atendimento de Urgência, deverão ser utilizados os necessários equipamentos de proteção, de acordo com as regulamentações realizadas pelo |Comitê de Monitoramento do Novo Coronavírus. Procedimentos semelhantes precisarão ser observados nos casos de traslados de processos físicos, quando necessários, sendo vedado o restabelecimento do expediente presencial.
Acesse o documento na íntegra: Resolução 006-2020-P
Faça seu cadastro e mantenha-se informado com as novidades da OAB Pelotas.
ouvidoria@oabpelotas.org.br
pelotas@oabrs.org.br