O Excelentíssimo senhor Desembargador Leo Lima, Presidente do Tribunal De Justiça do Estado deo Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Determina:
ART. 1° Nos dias 23 e 30 de Dezembro de 2011 não haverá expediente no Tribunal de Justiça e no 1° grau de jurisdição, mantendo-se nestas datas os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão.
ART.2° No mês de Janeiro de 2012, o horário de expediente, nas segundas-feiras, nos serviços auxiliares do Tribunal de Justiça e no 1° grau de jurisdição, será das 12 às 19 horas, de forma ininterupta, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
§ 1° No mesmo período, o horário de expediente, nas sextas-feiras, nos serviços auxiliares no tribunal de justiça e no 1° grau de jurisdição, será das 8 ás 15 horas, de forma ininterupta, com intervalo para almoço de 30 minutos, mediante revezamento,a critério das chefias, mantendo-se os respectivos serviços jurisdicionais sob regime de plantão, e sem prejuízo das audiências já designadas.
§2° Nos dias referidos, o registro do ponto eletrônico dar-se-á no ínicio e no término da jornada de trabalho.
§3° A jornada de trabalho dos servidores celetistas do 2° grau de jurisdição será disciplinada por orientação da direção administrativa.
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