A Lei Complementar 147/2014, que inclui os advogados como categoria beneficiada pelo regime de tributação do Supersimples, foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na última quinta-feira (07). A Secretária Geral da OAB Pelotas, Jaqueline Signorini, acompanhou a cerimônia no Palácio do Planalto.
A sanção do Projeto de Lei Complementar 60/14, que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPE), aumenta o leque de profissões beneficiadas com a simplificação de impostos, diminui a burocracia na criação e fechamento de empresas e corrige distorções tarifárias que penalizavam as MPE. Uma das maiores mudanças na lei é a que estabelece o critério do porte e faturamento para a opção pelo Supersimples e não mais o da atividade exercida. Será mantido o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões por ano. Para as sociedades de advogados, a tributação foi reduzida para 4,5% ao ano. Atualmente, a classe é tributada em um percentual acima de 20%.
Segundo o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, a inclusão da advocacia no Supersimples representa muito mais do que uma redução tributária. “A sociedade de advogados com receita bruta anual de R$ 180 mil (5 mil por mês) pagará alíquota de 4,5% (R$ 225,00 ao mês) no Simples Nacional. Esse é uma luta de mais de cinco anos! Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira que beneficiará, especialmente, os jovens advogados e os pequenos escritórios. Todos ganham com a implantação do Supersimples: o profissional, a sociedade e o governo. Esse momento histórico é resultado da força e da capacidade de articulação e mobilização de todas as células do Sistema OAB”, afirmou.
Com informações da OAB/RS.
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