A Subseção de Pelotas informa às advogadas e aos advogados que, após reiterada atuação institucional junto a Direção do Foro da Comarca de Pelotas e a Corregedoria-Geral da Justiça, foi editada a Ordem de Serviço nº 03/2026, disciplinando o acesso ao prédio do Foro.
A medida decorre de tratativas institucionais iniciadas a partir de relatos encaminhados pela advocacia local acerca dos procedimentos de revista manual de pertences pessoais, adotados em razão da inoperância do equipamento de inspeção de volumes instalado no acesso ao prédio do Foro. Em resposta a essa realidade, a OAB Pelotas promoveu diálogo institucional formal com a Direção do Foro, por meio de expediente encaminhado em fevereiro de 2026, no qual foram solicitadas informações sobre o estado do equipamento e a adoção de protocolos compatíveis com as prerrogativas profissionais da advocacia. Nesse documento, foi enfatizado que a Lei nº 8.906/94 assegura a inviolabilidade dos instrumentos de trabalho do advogado, devendo as medidas de segurança observar critérios de proporcionalidade, razoabilidade e tratamento equânime entre todas as funções essenciais à Justiça.
Diante da ausência de resposta formal ao referido expediente, a Subseção de Pelotas levou a situação ao conhecimento da Corregedoria-Geral da Justiça, solicitando acompanhamento administrativo e a adoção de providências voltadas à adequada compatibilização entre segurança institucional e respeito às prerrogativas profissionais. Na oportunidade, foi registrado que a persistência de procedimentos manuais de revista vinha gerando insegurança e reiterados questionamentos por parte da classe, recomendando atuação institucional para o restabelecimento de condições técnicas adequadas ao controle de acesso.
Como resultado dessas providências institucionais, a Direção do Foro editou a Ordem de Serviço nº 03/2026, autorizando, de forma expressa, o acesso de advogadas e advogados ao prédio do Foro sem a necessidade de inspeção de segurança, mediante apresentação da carteira profissional da OAB, enquanto permanecer indisponível o equipamento de scanner de raio-x. A medida permanecerá vigente enquanto persistir a inoperância do referido equipamento.
A OAB Pelotas reafirma que a atuação institucional desenvolvida teve por objetivo assegurar o adequado funcionamento dos serviços judiciários, com observância simultânea das normas de segurança e das prerrogativas profissionais da advocacia, sempre pautada pelo diálogo respeitoso e pela cooperação entre as instituições.
A Subseção seguirá acompanhando a situação administrativa relativa ao funcionamento do equipamento de inspeção de volumes e permanece à disposição da advocacia para o recebimento de eventuais relatos ou ocorrências relacionadas ao acesso às dependências do Foro da Comarca de Pelotas.
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